Código Penal Militar de 1969 (Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969), art. 134
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Autos findos n. 811/1980

Execução de sentença de militar envolvido em formação de motim e atividades subversivas. Réu beneficiado pela Lei de Anistia.

Auditoria de Correição da Justiça Militar