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Apelação n. 41264/1976
BR DFSTM 41264/1976 · Processo · 08/04/1975 a 03/03/1977

Civil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.

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Habeas Corpus n. 31.892/1979
BR DFSTM 002-002-001-002-001-31892/1979 · File · 15/10/1979,10/08/1980
Part of Justiça Militar da União

O advogado, Dr. Nicolino Lagrutta, por meio deste Habeas Corpus solicitou a liberdade dos pacientes Therezinha Cerne Rodrigues e Edson Ribeiro dos Santos que foram presos em flagrante no dia 15 de setembro de 1973, por ter sido apreendida em sua residência uma metralhadora cal. 9 mm, de uso privativo das Forças Armandas, tipificando possível prática de delito previsto no art. 43 da Lei N. 6.620/78.
O Ministro Almirante de Esquadra Julio de Sá Bierrenbach solicitou, por falta de competência da Justiça Militar, que os pacientes fossem postos imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos.