Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 45
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Autos findos n. 906/1980

Civil acusado por tentativa de reorganização do partido comunista, com a pena de dois anos. Ao final do processo, sua pena é extinta com base na lei da anistia.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*