Civis acusados de formar. Filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro que exerça atividade perigosa contra a segurança nacional. O Processo de apelação se da por parte da procuradoria para revisão da sentença e condenação dos acusados. O Tribunal, por unanimidade negou provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória e ainda dar provimento a apelação da defesa para absolver por falta de provas outro réu. Rio de Janeiro, 15 de maio de 1974.
2ª Auditoria da 1ª Região Militar
39770/1973
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Processo.
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30/03/1973 a 25/01/1975
BR DFSTM 4706/1972
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Processo
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20/11/1971 a 18/07/1972
Civis entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, por via de recurso estrito. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida, pois acha-se revestida das formalidades legais.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
BR DFSTM 5079/1976
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Processo
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23/04/1973 a 08/11/1979
Ministério Público Militar entrou com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar indiciados por crimes contra a Segurança Nacional. (MR-8)
Conselho de Justiça Militar