Mostrando 5 resultados

Descrição arquivística
Apelação n. 40.221/1974
BR DFSTM 40221/1974 · Processo. · 06/02/1974 a 01/09/1978

O conteúdo refere-se a autos processuais que detalham a migração de indivíduos de uma ala dissidente do Partido Comunista Brasileiro (P.C.B.) para a Aliança Libertadora Nacional (ALN), especificamente no setor do antigo Estado da Guanabara, entre o final de 1968 e o início de 1969. Contextualmente, o registro destaca que tais adesões ocorreram sob a influência da ala liderada por Carlos Marighella, em um momento de intensificação das atividades de oposição ao governo central. Segundo o texto jurídico, a organização é caracterizada nos autos por seu caráter ilegal e pela finalidade de derrubada do Governo Federal mediante o emprego da luta armada, tipificando a conduta dos indivíduos imputados como pertencentes a quadros de sentido nitidamente subversivo para a época.

3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*
Recurso Criminal n. 4.502/1970
BR DFSTM 4.502/1970 · Processo · 03/08/1970 a 10/07/1973

Civis entram com recurso contra o despacho do Auditor que decretou a prisão preventiva dos mesmos. Porém, o pedido foi negado, mantendo a mesma sentença.

3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*
Recurso Criminal n. 4.715/1972
BR DFSTM 4.715/1972 · Processo · 24/02/1972 a 20/04/1972

Civil entra com recurso contra o despacho do doutor Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva decretada contra o mesmo. Face a petição de desistência do referido recurso, acordam no arquivamento dos autos.

3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*
Recurso Criminal n. 4.721/1972
BR DFSTM 4.721/1972 · Processo · 05/04/1972 a 18/07/1972

Recurso em sentido estrito interposto por civis contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que manteve a prisão preventiva contra as mesmas. Acordam em dar provimento ao recurso, para o fim de revogar a prisão decretada das recorrentes.

Superior Tribunal Militar
Recurso Criminal n. 4.821/1973
BR DFSTM 4.821/1973 · Processo · 05/06/1973 a 12/12/1973

Acusados entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que julgou improcedente a exceção de incompetência suscitada pelos acusados, acordam em Tribunal em negar provimento e manter o despacho recorrido.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*