Art. 206 do Código Penal Militar (1969)
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Autos findos n. 855/1980

Suspensão de pena de soldado. O envolvido deixou sua arma ao alcance de indivíduo menor de idade, quando o menor foi devolver a arma ao acusado e esta veio a detonar, atingindo o menor gravamente, este inclusive veio a falecer, em Rio Grande do Sul.

3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*