Evandro Moniz Corrêa de Menezes, civil, consultor jurídico do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, alegando, por seu advogado Dr. Arnold Wald, que está sofrendo coação por parte do encarregado do IPM junto à Caixa Econômica Federal do Paraná, pede liminarmente para não comparecer no dia marcado para o depoimento, bem como seja excluído do referido IPM.
A liminar foi concedida até o pronunciamento final do Superior Tribunal Militar. Foi a 1ª liminar em Habeas Corpus do Brasil.
Em 23 de setembro de 1964, acordaram os Ministros, por unanimidade de votos, em conceder a ordem, por incompetência da Justiça Militar, para o fim de ser o paciente excluído do IPM, por se tratar de matéria já transitada em julgado.
[Primeira Liminar em Habeas Corpus]
BR DFSTM 002-002-001-002-001-27200/1964
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File
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28/08/1964 a 27/10/1964
Part of Justiça Militar da União
BR DFSTM 002-002-001-002-001-27429/1964
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12/11/1964,19/03/1965
Part of Justiça Militar da União
O advogado, Dr. Juarez A. A. de Alencar, solicitou, por meio deste Habeas Corpus, a revogação da prisão preventiva do paciente Enio Sandoval Peixoto, decretada pelo Dr. José Tinoco Barreto, Auditor da 2ª Auditoria de Guerra, pelos seguintes motivos: ligação ao Partido Comunista do Brasil; participação de uma reunião da "Frente das Esquerdas"; prisão preventiva para melhor elucidação da atuação do paciente.
O Ministro Almirante de Esquerda José Espíndola, mediante a unanimidade de votos dos Ministro, considerou o pedido prejudicado, após analise das informações prestadas pelo Auditor.