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Descrição arquivística
Mandado de Segurança Nº 23/1951
BR DFSTM 002-002-001-003-001-23/1951 · Processo. · 28/11/1950, 09/04/1952
Parte de Justiça Militar da União

Aos 28 de fevereiro de 1944, o soldado Wilson Florindo foi denunciado e condenado pelo crime de homicídio, previsto no art. 150 do C.P.M., mas pelas circunstâncias previstas no nº 7 do art. 105 do mesmo C.P.M., foi decretada a extinção da punibilidade, por prescrição da pena.
O Ministério Público apelou contra a decisão da extinção de punição e pediu outra sentença que reformasse a primeira para que o réu fosse a novo julgamento.
O Conselho Permanente de Justiça impetrou mandado de segurança contra a decisão do Tribunal de anular a primeira sentença. O Superior Tribunal Militar decidiu não tomar conhecimento do referido mandado, por não ser meio idôneo, juridicamente, para alcançar o que foi pedido.