Condenado por assalto a banco e furto de carro, pede livramento condicional.
UntitledExecução de sentença de livramento condicional de pena de militar acusado de deixar o comandante de mantar a força sob seu comando na cidade do Rio de Janeiro em 09/11/1971.
UntitledCrime cometido por insubmissão, motivo: O envolvido não se apresentou para se matricular no serviço militar.
UntitledSolicitação de execução de sentença de militar no dia 27 de abril de 1979, em Belém PA.
UntitledCrime cometido por insubmissão, motivo: O envolvido não se apresentou para se matricular no serviço militar.
UntitledCrime por insubmissão, por ausência para ser incorporado no exercito.
UntitledDenuncia contra militar acusado de lesão corporal.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para apurar causas e responsabilidades acerca de acidente envolvendo uma viatura do corpo de bombeiro e um automóvel civil.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar furto de material militar na cidade de Magalhães Bastos em 04/08/1966. Execução de sentença a fim de condenar civil na cidade do Rio de Janeiro em 14/12/1967.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado a fim de investigar briga envolvendo militares na cidade de Brasília em 05/04/1979.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.
UntitledMilitares acusados de lesão corporal em Marabá, em 22 de junho de 1979.
UntitledCarta de Guia de sentença de civil condenado por furto.
UntitledCarta de Guia de sentença de civil condenado por furto.
UntitledCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
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