Militares que se encontravam presos no edifício do almoxarifado, com um auxilio de uma serra de aço, serraram as grades da janela da prisão, mais não obtiveram exito na fuga, devido ao plano ter sido descoberto. Foram absolvidos da acusação, tendo em vista não terem conseguido fugir da prisão.
Supremo Tribunal MilitarHabeas Corpus referente ao Capitão Juarez do Nascimento Fernandes Tavora, que estava sujeito à prisão em consequência de dois processos de deserção. Porém, a ausência dele se deu em razão de fuga para eximir-se de prisões por motivo de delito político.
Seguindo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Supremo Tribunal Militar, em seus últimos julgados, tem decidido que:
a) não comete crime de deserção o militar que, já condenado, não acode ao chamamento, por edital, para se apresentar às autoridades, quando o fim desse edital é a sua prisão;
b) não comete crime de deserção o militar que foge da prisão, em que se achava (não sendo em caráter disciplinar), e não acode ao chamamento, por edital, para se apresentar às autoridades, quando o fim desse edital é a continuação de sua prisão.