Habeas Corpus referente ao Capitão Juarez do Nascimento Fernandes Tavora, que estava sujeito à prisão em consequência de dois processos de deserção. Porém, a ausência dele se deu em razão de fuga para eximir-se de prisões por motivo de delito político.
Seguindo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Supremo Tribunal Militar, em seus últimos julgados, tem decidido que:
a) não comete crime de deserção o militar que, já condenado, não acode ao chamamento, por edital, para se apresentar às autoridades, quando o fim desse edital é a sua prisão;
b) não comete crime de deserção o militar que foge da prisão, em que se achava (não sendo em caráter disciplinar), e não acode ao chamamento, por edital, para se apresentar às autoridades, quando o fim desse edital é a continuação de sua prisão.
BR DFSTM 002-002-001-002-001-4515/1930
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Processo.
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21/01/1930 a 29/01/1930
Parte de Justiça Militar da União