Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pedir reforma da decisão condenatória do seu processo no qual é acusado de lesão corporal, para que o mesmo seja absolvido. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarCivil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida não ter fixado pena-base para se aplicar a definitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarCivil acusado de posse de material subversivo e relacionado ao funcionamento de reuniões do PCB em Curitiba em 05 de setembro de 1969.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)