Art. 290 do Código Penal Militar (1969)
Visualizar impressão Visualizar:

Autos findos n. 491/1978

Militar condenado por porte de substância entorpecente em ambiente sob administração militar solicita suspensão condicional da pena.

2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*