Aos 6 de agosto de 1932, quando o 2º Regimento de Infantaria, em operações militares contra os revolucionários paulistas, encontrava-se acantonado na cidade de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, o soldado Horacio Pais, do 2º Batalhão daquele Regimento, foi acusado de homicídio quando, durante uma instrução de recrutas sobre fuzil Mauser no edifício da Cadeia Pública, contrariando as ordens do instrutor, lançou mão de um fuzil carregado do corpo da guarda da cadeia e, ao manejar a arma, esta detonou, vindo o tiro a acertar o seu camarada Laudelino dos Santos, causando-lhe a morte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o réu, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
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BR DFSTM 004-002-001-21/1933
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Processo.
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22/12/1933 a 16/12/1935
Parte de A atuação da Justiça Militar em Tempo de Guerra junto aos Destacamentos dos Exércitos de Leste e de Sul na Revolução Paulista de 1932
BR DFSTM 005-002-001-21-1945-feb
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Processo.
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12/04/1945 a 31/10/1952
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)
Na noite de 9 de janeiro de 1945, por volta das 20 horas, em Madognana, Itália, dois soldados brasileiros abusaram sexualmente de uma menor, de 15 anos, e, para isso, mataram a tiros o tio dela. Foram condenados à pena de morte.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
BR DFSTM 005-002-001-21-1945-feb-1
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Autos do processo
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12/04/1945 a 30/11/1952
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)
Execução da sentença dos soldados da FEB condenados à pena de morte, como incurso no grau máximo do art. 302 c/c art. 181 do Código Penal Militar (1944). A pena foi comutada para trinta anos de reclusão e pelo Decreto de 22/05/1951 comutada para seis anos. Expedido Alvará de soltura a favor dos sentenciados em 01/06/1951.
Supremo Tribunal Militar
BR DFSTM 005-002-003-521/1948
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Processo
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13/12/1948 a 01/12/1950
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)
Militar solicita Revisão Criminal para ser absolvido do crime de homicídio, alegando haver nulidades no processo. Acordam, em tribunal, indeferir o pedido interposto.
Superior Tribunal Militar