Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 26
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Autos findos n. 638/1979

O processo é responsável pelo pedido de visitação para o pai do preso, em virtude da debilidade física. O pedido em questão foi aceito. Ceara 1969

Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)