Aos 6 de setembro de 1932, na cidade de Itapira, então ocupada pelas forças da 4ª D.I. por ocasião das operações militares contra a revolução irrompida no Estado de São Paulo, o soldado do 1º Batalhão do 10º Regimento de Infantaria Manuel Ribeiro do Nascimento foi acusado de homicídio quando, manuseando seu revólver, a arma disparou, ferindo mortalmente o soldado da mesma unidade Modestino Rezende. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
BR DFSTM 004-002-001-33/1934
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Processo.
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09/11/1932 a 16/12/1935
Parte de A atuação da Justiça Militar em Tempo de Guerra junto aos Destacamentos dos Exércitos de Leste e de Sul na Revolução Paulista de 1932
BR DFSTM 004-002-002-6652/1933
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Processo.
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09/05/1933 a 17/05/1933
Parte de A atuação da Justiça Militar em Tempo de Guerra junto aos Destacamentos dos Exércitos de Leste e de Sul na Revolução Paulista de 1932
Em 1932, durante as operações de guerra contra o movimento revolucionário paulista na cidade de Itapira, o soldado Manoel Ribeiro do Nascimento, do 10º Regimento de Infantaria, foi denunciado por disparar casualmente uma arma, que resultou na morte de um companheiro. Impetra uma ordem de Habeas Corpus alegando estar preso sem julgamento desde 6 de setembro de 1932, por prazo superior ao que estaria se fosse condenado, diz que houve ilegalidade na prisão e pede que seja solto. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face de o paciente estar sujeito a jurisdição de Tribunal Especial, em conformidade com a legislação vigente.
Supremo Tribunal Militar