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Date(s)
- 09/11/1932 a 16/12/1935 (Production)
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Étendue matérielle et support
Dimensão: 121 folhas; 1 volume.
Suporte: papel.
Zone du contexte
Nom du producteur
Histoire administrative
Com a deflagração da Revolução Constitucionalista, em 1932, o Governo Provisório instituiu o estado de guerra no Brasil, atendendo à previsão legislativa de 1926 que permitia a criação de um ou mais Conselhos Superiores de Justiça na vigência de estado de guerra.
Nesse contexto criaram-se os Conselhos Superiores de Justiça Militar junto aos Destacamentos do Exército de Leste e de Sul para atuarem como Tribunais de segunda instância – com atribuição de acompanhar as operações de guerra. Cada Conselho era composto por três membros nomeados pelo Ministro ou Comandante em chefe das forças do Exército ou da Armada, sendo dois oficiais generais, ativos ou reformados, e um juiz civil, escolhido livremente dentre os auditores de qualquer entrância.
O Decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931, denominou os citados órgãos como Conselhos de Justiça Militar e dispôs que seriam criados e nomeados, por proposta dos ministros da Guerra ou da Marinha, pelo Chefe do Governo Provisório quando, em cada caso, fosse necessária a repressão de insurgentes.
No decorrer do período, o Governo Provisório de Vargas utilizou normas legislativas anteriores ao início da comoção intestina, e a legislação brasileira desse período nomeou os Conselhos de formas diversas.
O Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, criou, de acordo com o disposto no art. 352 do Código de Justiça Militar, dois Conselhos Superiores de Justiça que funcionaram como tribunais de 2ª instância; um, junto ao Destacamento de Exército de Leste e outro, junto ao Destacamento de Exército do Sul. Esses Conselhos Superiores de Justiça eram regidos pelas normas de processo estabelecidas no Código da Justiça Militar e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Militar.
Todavia o Conselho Superior de Justiça junto ao Destacamento do Exército de Sul foi instalado em 3 de outubro de 1932 e extinto em 3 de novembro do mesmo ano. O Governo Provisório editou o Decreto n. 22.043, o qual extinguiu o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército de Sul e atribuiu para o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército de Leste a competência para julgar em 2ª instância os crimes ocorridos na zona de operações do Destacamento de Exército do Sul.
O Decreto n. 21.289, de 14 de abril de 1932, regulou o funcionamento dos tribunais militares. O Conselho Superior de Justiça Militar seria nomeado para cada caso, podendo, porém, ser estendida a jurisdição a mais de um processo, e teria sua sede na Capital Federal. Ainda determinou que o Conselho Superior de Justiça funcionasse somente com a presença de todos os membros e que as reuniões seriam públicas e marcadas pelo presidente. As decisões seriam tomadas por maioria de votos, o presidente do Conselho seria eleito pelos pares e poderia votar.
Ressalta-se que as sentenças do Conselho Superior de Justiça não eram suscetíveis de embargos.
O Conselho Superior de Justiça junto aos Destacamentos de Leste e de Sul, instituído em 1931, foi extinto pelo Decreto n. 463, de 29 de novembro de 1935, em que se definiu que todos os processos em grau de recurso naquele órgão que estivessem pendentes de julgamento deveriam ser remetidos ao Supremo Tribunal Militar.
No mesmo ano, o Conselho Superior de Justiça providenciou a remessa ao Arquivo do Superior Tribunal Militar de todos os processos julgados, livros, documentos e mais papéis existentes referentes ao aludido Conselho.
Nom du producteur
Histoire administrative
A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar é uma espécie de continuação da Auditoria de Guerra da 4ª Região Militar, que abrangia os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com sede na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro.
A partir de 15 de julho de 1919, pelos Decretos n. 13.651, n. 13.652 e n. 13.653, o território nacional foi dividido em sete Regiões e uma Circunscrição Militar. A 4ª Divisão do Exército e a 4ª Região Militar passaram a abranger os Estados de Minas Gerais e Goiás, tendo sua sede transferida de Niterói para Juiz de Fora.
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286, na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 7ª Circunscrição correspondente ao Estado de Minas Gerais.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 4ª Circunscrição ao Estado de Minas Gerais.
Foram várias as sedes do Juízo, a citar:
Consta do Relatório de 15 de janeiro de 1922 o registro de que a Auditoria se encontrava instalada na Rua Santo Antonio, n. 515, sobrado, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Em 22 de fevereiro de 1927, instalou-se no andar superior do prédio, localizado na Praça Antônio Carlos, s/n, na cidade de Juiz de Fora, em prédio cedido pelo Ministério da Viação ao Ministério da Guerra.
Com a Lei n. 7.164, de 14 de dezembro de 1983, que alterou a Lei de Organização Judiciária Militar, a sede da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar passou a ser Belo Horizonte. A referida lei condicionou a transferência à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação, mas, ao final, a Auditoria permaneceu funcionando em Juiz de Fora.
Em 30 de agosto de 1999, foi inaugurada a sede própria da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, onde atualmente funciona: Rua Mariano Procópio, n. 820, bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora/MG.
Nom du producteur
Histoire administrative
Primeira Circunscrição: Rio de Janeiro e Espírito Santo. Criada pela Lei n. 8.457, de 1992 (lei atual). Correspondeu à Sexta Circunscrição (sendo a única de segunda entrância), pelo Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados do Espírito Santo, do Rio de Janeiro e o Distrito Federal. Pelo Decreto n. 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Primeira Circunscrição, composta de cinco auditorias: três do Exército e duas da Armada; continuou abarcando os mesmos estados e o Distrito Federal.
Com o Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Dessa forma, Rio de Janeiro, Espírito Santo e o Distrito Federal constituíram a Primeira Região Militar, composta de cinco auditorias: três privativas do Exército e duas da Armada.
Por fim, com o Decreto n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, Lei de Organização Judiciária Militar, essa Região voltou a ser a Primeira Circunscrição (Guanabara - antigo Distrito Federal -, Rio de Janeiro e Espírito Santo), composta de sete auditorias: duas da Marinha, três do Exército e duas da Aeronáutica.
Nom du producteur
Histoire administrative
A formação dos Conselhos de Justiça de 1ª instância dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul era designada por Aviso do Ministro da Guerra. A sua composição era a mesma dos Conselhos de Justiça ordinários: o Juiz-Auditor e quatro juízes militares de patente superior à do acusado, sob a presidência do oficial superior ou general mais graduado, ou, no caso de igualdade de posto, do mais antigo.
As sessões do Conselho de Justiça Militar junto ao Destacamento de Exército de Leste eram realizadas na 2ª Auditoria do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, na cidade do Rio de Janeiro; e as do Conselho de Justiça Militar junto ao Destacamento de Exército do Sul, na sede da Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba, Estado do Paraná.
Em 26 de janeiro de 1933, mediante o Decreto n. 22.402, foi ampliada a jurisdição do Conselho de Justiça Militar do Destacamento de Exército de Leste para também processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª Divisão de Infantaria (4ª D.I.), de Minas Gerais.
Os tribunais especiais da Justiça Militar em tempo de guerra foram extintos em 29 de novembro de 1935, mediante o Decreto n. 463, devendo os processos em grau de recurso que ainda estivessem pendentes de julgamento ser enviados ao Supremo Tribunal Militar, para os fins de direito.
Dépôt
Histoire archivistique
O processo teve início como Inquérito Policial Militar, autuado em 9 de setembro de 1932 no acantonamento do 1º Batalhão do 10º Regimento de Infantaria e remetido para a Auditoria da 4ª CJM, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais em 9 de novembro de 1932, sem numeração. O Conselho de Justiça da Auditoria da 4ª CJM julgou-se incompetente para processar e julgar o réu, visto o fato criminoso se ter passado em zona militarmente ocupada, e o processo foi remetido para o Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste como Recurso Criminal n. 5, em 26 de dezembro de 1932. Em seguida, o processo foi encaminhado para a 2ª Auditoria de Exército da 1ª CJM e autuado sob o número 3.230, em 19 de agosto de 1933, julgado pelo Conselho de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e seguindo, após, para o Conselho Superior de Justiça Militar como Apelação n. 33, em 12 de dezembro de 1934. Remetido em 16 de dezembro de 1935 ao Arquivo do Supremo Tribunal Militar.
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Portée et contenu
Aos 6 de setembro de 1932, na cidade de Itapira, então ocupada pelas forças da 4ª D.I. por ocasião das operações militares contra a revolução irrompida no Estado de São Paulo, o soldado do 1º Batalhão do 10º Regimento de Infantaria Manuel Ribeiro do Nascimento foi acusado de homicídio quando, manuseando seu revólver, a arma disparou, ferindo mortalmente o soldado da mesma unidade Modestino Rezende. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.
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Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
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portugais brésilien
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latin
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Unités de description associées
Recurso Criminal n. 5, de 26 de dezembro de 1932, autuado no Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste.
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Mots-clés - Sujets
- Crime militar em tempo de guerra
- Homicídio » Homicídio culposo (DPM)
- Primeira instância, absolvição.
- Segunda Instância, alteração da sentença
- Reformatio in pejus
- Segunda instância, condenação
- Estado de guerra
- Justiça Militar em tempo de guerra
- Movimentos revolucionários e de protesto » Revolução Constitucionalista (1932)
- Código Penal para a Armada (1891) » Art. 151 do Código Penal para a Armada (1891)
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
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