Área de identificação
tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
- Conselho Superior de Justiça junto ao Destacamento do Exército de Leste
- Conselho Superior de Justiça junto ao Destacamento do Exército de Sul
- Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
- Conselho Superior de Justiça Militar - Exércitos de Sul e Leste
- Conselho Superior de Justiça Militar (Exércitos de Leste e de Sul)
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste
- Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Sul
Outra(s) forma(s) do nome
- CSJM (Exército de Leste e Sul)
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
história
Nesse contexto criaram-se os Conselhos Superiores de Justiça Militar junto aos Destacamentos do Exército de Leste e de Sul para atuarem como Tribunais de segunda instância – com atribuição de acompanhar as operações de guerra. Cada Conselho era composto por três membros nomeados pelo Ministro ou Comandante em chefe das forças do Exército ou da Armada, sendo dois oficiais generais, ativos ou reformados, e um juiz civil, escolhido livremente dentre os auditores de qualquer entrância.
O Decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931, denominou os citados órgãos como Conselhos de Justiça Militar e dispôs que seriam criados e nomeados, por proposta dos ministros da Guerra ou da Marinha, pelo Chefe do Governo Provisório quando, em cada caso, fosse necessária a repressão de insurgentes.
No decorrer do período, o Governo Provisório de Vargas utilizou normas legislativas anteriores ao início da comoção intestina, e a legislação brasileira desse período nomeou os Conselhos de formas diversas.
O Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, criou, de acordo com o disposto no art. 352 do Código de Justiça Militar, dois Conselhos Superiores de Justiça que funcionaram como tribunais de 2ª instância; um, junto ao Destacamento de Exército de Leste e outro, junto ao Destacamento de Exército do Sul. Esses Conselhos Superiores de Justiça eram regidos pelas normas de processo estabelecidas no Código da Justiça Militar e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Militar.
Todavia o Conselho Superior de Justiça junto ao Destacamento do Exército de Sul foi instalado em 3 de outubro de 1932 e extinto em 3 de novembro do mesmo ano. O Governo Provisório editou o Decreto n. 22.043, o qual extinguiu o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército de Sul e atribuiu para o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército de Leste a competência para julgar em 2ª instância os crimes ocorridos na zona de operações do Destacamento de Exército do Sul.
O Decreto n. 21.289, de 14 de abril de 1932, regulou o funcionamento dos tribunais militares. O Conselho Superior de Justiça Militar seria nomeado para cada caso, podendo, porém, ser estendida a jurisdição a mais de um processo, e teria sua sede na Capital Federal. Ainda determinou que o Conselho Superior de Justiça funcionasse somente com a presença de todos os membros e que as reuniões seriam públicas e marcadas pelo presidente. As decisões seriam tomadas por maioria de votos, o presidente do Conselho seria eleito pelos pares e poderia votar.
Ressalta-se que as sentenças do Conselho Superior de Justiça não eram suscetíveis de embargos.
O Conselho Superior de Justiça junto aos Destacamentos de Leste e de Sul, instituído em 1931, foi extinto pelo Decreto n. 463, de 29 de novembro de 1935, em que se definiu que todos os processos em grau de recurso naquele órgão que estivessem pendentes de julgamento deveriam ser remetidos ao Supremo Tribunal Militar.
No mesmo ano, o Conselho Superior de Justiça providenciou a remessa ao Arquivo do Superior Tribunal Militar de todos os processos julgados, livros, documentos e mais papéis existentes referentes ao aludido Conselho.
Locais
status legal
funções, ocupações e atividades
[...] Para o Conselho Superior de Justiça, que funcionará junto ao Destacamento de Exército de Léste: juizes militares: generais de brigada Raimundo Rodrigues Barbosa e Mauricio José Cardoso; juiz civil, auditor de guerra, bacharel Silvestre Pericles de Góes Monteiro; procurador, promotor, bacharel Otavio Murgel de Rezende, e, secretário, sargento-escrevente, Manoel Gomes Ferreira" (Diário Oficial da União de 3 de outubro de 1932, Seção 1, página 6).
Mandatos/Fontes de autoridade
Legislação correlata:
DECRETO N. 17.231-A, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1926 (CÓDIGO DA JUSTIÇA MILITAR), ARTS. 349 A 353 E 359: Trata da criação e funcionamento dos Conselhos de Justiça Militar em tempo de guerra. (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/50012)
DECRETO N. 19.532, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1930: Revoga o Código da Justiça Militar, de 26 de fevereiro de 1926, provisoriamente em vigor, em algumas das suas disposições. (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/50132)
DECRETO N. 20.656, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1931: Determina que seja processado e julgado pela Justiça Militar todo aquele que, militar assemelhado ou civil tomar parte por qualquer fórma nos atentados contra a ordem pública ou contra os governos da União e dos Estados. (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90666)
DECRETO N. 21.289, DE 14 DE ABRIL DE 1932: Regula o funcionamento dos tribunais militares a que se refere o decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931. (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90660)
DECRETO N. 21.886, DE 29 DE SETEMBRO DE 1932: Dispõe sobre processo e julgamento de crimes militares praticados nas zonas de operações militares ou território militarmente ocupado, e dá outras providências. (...) Art. 4º São criados, de acordo com o disposto no art. 352 do Código de Justiça Militar, dois Conselhos Superiores de Justiça; que funcionarão como tribunal de 2ª instância, um, junto ao Destacamento de Exército de Leste e outro, junto ao Destacamento de Exército do Sul. (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90662)
DECRETO N. 22.043, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1932: Extingue o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército do Sul e dá outras providencias. (...) Art. 2º Fica atribuida ao Conselho Superior de Justiça Militar, creado pelo decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931, a competencia para julgar de conformidade com as disposições do citado decreto n. 21.886, em 2ª instancia, os crimes ocorridos na zona de operações do Destacamento de Exército do Sul, sem prejuizo das atribuições que lhe confere o decreto n. 20.656, de 1931. (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90663)
DECRETO N. 22.194, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1932: Suspende por três anos direitos políticos. (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/162128)
DECRETO N. 22.402, DE 26 DE JANEIRO DE 1933: Amplia a jurisdição do Conselho de Justiça, organizado para processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª divisão de infantaria. (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/134043)
DECRETO N. 23.762, DE 18 DE JANEIRO DE 1934: Extingue o Conselho Superior de Justiça Militar, e dá outra, providência. (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90664)
DECRETO N. 463, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1935: Declara extinctos o Conselho Superior de Justiça e os Conselhos Especiaes de Justiça dos Departamentos de Exercito Leste e Sul e dá outras providencias (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90673)