Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Conselho Especial de Justiça Militar junto ao Destacamento do Exército do Sul
Forma(s) paralela(s) de nome
- Conselho Especial de Justiça Militar do Destacamento de Exército Sul
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
1932 a 1935
história
A formação dos Conselhos de Justiça de 1ª instância dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul era designada por Aviso do Ministro da Guerra. A sua composição era a mesma dos Conselhos de Justiça ordinários: o Juiz-Auditor e quatro juízes militares de patente superior à do acusado, sob a presidência do oficial superior ou general mais graduado ou, no caso de igualdade de posto, do mais antigo.
As sessões do Conselho de Justiça Militar junto ao Destacamento do Exército de Leste eram realizadas na 2ª Auditoria do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, na cidade do Rio de Janeiro; e as do Conselho de Justiça Militar junto ao Destacamento do Exército do Sul, na sede da Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba, Estado do Paraná.
Em 26 de janeiro de 1933, mediante o Decreto n. 22.402, foi ampliada a jurisdição do Conselho de Justiça Militar do Destacamento de Exército de Leste para também processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª Divisão de Infantaria (4ª D.I.), de Minas Gerais.
Os tribunais especiais da Justiça Militar em tempo de guerra foram extintos em 29 de novembro de 1935, mediante o Decreto n. 463, devendo os processos em grau de recurso que ainda estivessem pendentes de julgamento ser enviados ao Supremo Tribunal Militar, para os fins de direito.
As sessões do Conselho de Justiça Militar junto ao Destacamento do Exército de Leste eram realizadas na 2ª Auditoria do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, na cidade do Rio de Janeiro; e as do Conselho de Justiça Militar junto ao Destacamento do Exército do Sul, na sede da Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba, Estado do Paraná.
Em 26 de janeiro de 1933, mediante o Decreto n. 22.402, foi ampliada a jurisdição do Conselho de Justiça Militar do Destacamento de Exército de Leste para também processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª Divisão de Infantaria (4ª D.I.), de Minas Gerais.
Os tribunais especiais da Justiça Militar em tempo de guerra foram extintos em 29 de novembro de 1935, mediante o Decreto n. 463, devendo os processos em grau de recurso que ainda estivessem pendentes de julgamento ser enviados ao Supremo Tribunal Militar, para os fins de direito.
Locais
Sede: Funcionou na sede da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
status legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
DECRETO N. 20.656, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1931: Determina que seja processado e julgado pela Justiça Militar todo aquele que, militar assemelhado ou civil tomar parte por qualquer fórma nos atentados contra a ordem pública ou contra os governos da União e dos Estados (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90666).
DECRETO N. 21.289, DE 14 DE ABRIL DE 1932: Regula o funcionamento dos tribunais militares a que se refere o decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931 (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90660).
DECRETO N. 21.886, DE 29 DE SETEMBRO DE 1932: Dispõe sobre processo e julgamento de crimes militares praticados nas zonas de operações militares ou território militarmente ocupado, e dá outras providências. (...) Art. 4º São criados, de acordo com o disposto no art. 352 do Código de Justiça Militar, dois Conselhos Superiores de Justiça; que funcionarão como tribunal de 2ª instância, um, junto ao Destacamento de Exército de Leste e outro, junto ao Destacamento de Exército do Sul (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90662).
DECRETO N. 22.402, DE 26 DE JANEIRO DE 1933: Amplia a jurisdição do Conselho de Justiça, organizado para processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª divisão de infantaria. (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/134043).
DECRETO N. 463, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1935: Declara extinctos o Conselho Superior de Justiça e os Conselhos Especiaes de Justiça dos Destacamentos de Exercito Leste e Sul e dá outras providencias (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90673).
DECRETO N. 21.289, DE 14 DE ABRIL DE 1932: Regula o funcionamento dos tribunais militares a que se refere o decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931 (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90660).
DECRETO N. 21.886, DE 29 DE SETEMBRO DE 1932: Dispõe sobre processo e julgamento de crimes militares praticados nas zonas de operações militares ou território militarmente ocupado, e dá outras providências. (...) Art. 4º São criados, de acordo com o disposto no art. 352 do Código de Justiça Militar, dois Conselhos Superiores de Justiça; que funcionarão como tribunal de 2ª instância, um, junto ao Destacamento de Exército de Leste e outro, junto ao Destacamento de Exército do Sul (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90662).
DECRETO N. 22.402, DE 26 DE JANEIRO DE 1933: Amplia a jurisdição do Conselho de Justiça, organizado para processar e julgar os crimes ocorridos na zona de operações da 4ª divisão de infantaria. (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/134043).
DECRETO N. 463, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1935: Declara extinctos o Conselho Superior de Justiça e os Conselhos Especiaes de Justiça dos Destacamentos de Exercito Leste e Sul e dá outras providencias (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90673).
Estruturas internas/genealogia
contexto geral
Área de relacionamento
Entidade relacionada
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército do Sul (22/09/1932 a 03/11/1932)
Identificador da entidade relacionada
BR CSJExSul1932
Categoria da relação
hierárquica
Tipo de relação
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército do Sul é o superior de Conselho Especial de Justiça Militar junto ao Destacamento do Exército do Sul
Datas da relação
22/09/1932 a 03/11/1932
Descrição da relação
Entidade relacionada
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul (1932 a 1935)
Identificador da entidade relacionada
BR CSJExLesteSul1932
Categoria da relação
hierárquica
Tipo de relação
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul é o superior de Conselho Especial de Justiça Militar junto ao Destacamento do Exército do Sul
Datas da relação
Descrição da relação
Área de ponto de acesso
Ocupações
Área de controle
Identificador do registro de autoridade
BR CJMExSul1932