Área de identificação
tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
- Conselho Superior de Justiça junto ao Destacamento do Exército do Sul
- Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército do Sul
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
- CSJM (Exército do Sul)
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
história
Nesse contexto criaram-se os Conselhos Superiores de Justiça Militar junto aos Destacamentos do Exército de Leste e de Sul para atuarem como Tribunais de segunda instância – com atribuição de acompanhar as operações de guerra. Cada Conselho era composto por três membros nomeados pelo Ministro ou Comandante em chefe das forças do Exército ou Armada, sendo dois oficiais generais, ativos ou reformados, e um juiz civil, escolhido livremente dentre os auditores de qualquer entrância.
O Decreto 20.656, de 14 de novembro de 1931, denominou os citados órgãos como Conselhos de Justiça Militar e dispôs que seriam criados e nomeados por proposta dos ministros da Guerra ou da Marinha, pelo Chefe do Governo Provisório quando, em cada caso, fosse necessário a repressão de insurgentes.
No decorrer do período, o Governo Provisório de Vargas utilizou normas legislativas anteriores ao início da comoção intestina e a legislação brasileira desse período nomeou os Conselhos de formas diversas.
O Decreto 21.886, de 29 de setembro de 1932, criou, de acordo com o disposto no art. 352 do Código de Justiça Militar, dois Conselhos Superiores de Justiça que funcionaram como tribunais de 2ª instância, um, junto ao Destacamento de Exército de Leste e outro, junto ao Destacamento de Exército do Sul. Esses Conselhos Superiores de Justiça eram regidos pelas normas de processo estabelecidas no Código da Justiça Militar e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Militar.
Todavia o Conselho Superior de Justiça junto ao Destacamento do Exército de Sul foi instalado em 3 de outubro de 1932 e extinto em 3 de novembro do mesmo ano. O Governo Provisório editou o Decreto 22.043, o qual extinguiu o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército de Sul, e atribuiu para o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército de Leste a competência para julgar em 2ª instância os crimes ocorridos na zona de operações do Destacamento de Exército do Sul.
O Decreto 21.289, de 14 de abril de 1932, regulou o funcionamento dos tribunais militares. O Conselho Superior de Justiça Militar seria nomeado para cada caso, podendo, porém, ser estendida a jurisdição a mais de um processo, e teria sua sede na Capital Federal. Ainda determinou que o Conselho Superior de Justiça funcionasse somente com a presença de todos os membros e as reuniões seriam públicas e marcadas pelo presidente. As decisões seriam tomadas por maioria de votos, o presidente do Conselho seria eleito pelos pares e poderia votar.
Ressalta-se que as sentenças do Conselho Superior de Justiça não eram suscetíveis de embargos.
O Conselho Superior de Justiça junto aos Destacamentos de Leste e de Sul, instituídos em 1931, foram extintos pelo Decreto 463, de 29 de novembro, de 1935, onde definiu-se que todos os processos em grau de recurso, no Conselho Superior de Justiça, e que estivessem pendentes de julgamento, deveriam ser remetidos ao Supremo Tribunal Militar.
No mesmo ano, o Conselho Superior de Justiça providenciou a remessa ao Arquivo do Superior Tribunal Militar de todos os processos julgados, livros, documentos e mais papeis existentes referentes ao aludido Conselho.
Locais
status legal
funções, ocupações e atividades
Para o Conselho Superior de Justiça, que funcionará junto ao Destacamento de Exército do Sul: juízes militares: generais de brigada Almerio de Moura e João Ferreira Johnson; juiz civil, auditor de guerra, bacharel Edgardo de Berredo Leal; procurador, auditor de guerra, bacharel Antonio Jurandir Alves Camara, e secretário, sargento-ajudante, escrevente, Cosme Pinto; [...]" (Diário Oficial da União de 3 de outubro de 1932, Seção 1, página 6).
Mandatos/Fontes de autoridade
DECRETO N. 21.886, DE 29 DE SETEMBRO DE 1932: Dispõe sobre processo e julgamento de crimes militares praticados nas zonas de operações militares ou território militarmente ocupado, e dá outras providências. (...) Art. 4º São criados, de acordo com o disposto no art. 352 do Código de Justiça Militar, dois Conselhos Superiores de Justiça; que funcionarão como tribunal de 2ª instância, um, junto ao Destacamento de Exército de Leste e outro, junto ao Destacamento de Exército do Sul (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90662)
DECRETO N. 22.043, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1932: Extingue o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército do Sul e dá outras providencias. Art. 1º Fica extinto o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército do Sul, instituido na conformidade do art. 4º do decreto n. 21.886, de 29 de setembro do corrente ano. Art. 2º Fica atribuida ao Conselho Superior de Justiça Militar, creado pelo decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931, a competencia para julgar de conformidade com as disposições do citado decreto n. 21.886, em 2ª instancia, os crimes ocorridos na zona de operações do Destacamento de Exército do Sul, sem prejuizo das atribuições que lhe confere o decreto n. 20.656, de 1931 (https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/90663).