Em 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria se achava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o Cabo Manoel Henrique Alves foi acusado de haver ferido mortalmente seu camarada o soldado Oscar Santiago Ramos Vanderley. Preso desde 3 de outubro de 1932, o réu impetra Habeas Corpus alegando não ter culpa formada nem mesmo ter conhecimento da razão da sua prisão. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 8 de outubro de 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra a revolta paulista, efetuava a ocupação militar da cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o soldado Manoel Henrique Alves foi acusado de homicídio ao atingir, em estado de embriaguez, com um tiro de pistola Parabellum, o cabo Edgar Ramos Vanderlei, que morreu no dia seguinte. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça que condenou o acusado sem reconhecer a agravante, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulPaciente, praça do 1º Regimento de Infantaria, alega que está preso desde 3 de outubro de 1932 sem que se lhe tenha fornecido qualquer nota de culpa. Foi acusado de haver ferido mortalmente um camarada em Jacareí, quando o Regimento se achava em operações de guerra contra as forças paulistas. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão de 23 de dezembro de 1932, resolveu não conhecer do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, a cujo tribunal especial está o paciente sujeito.
Supremo Tribunal Militar