Conselho Especial de Justiça da 1ª CJM entra com recurso contra a decisão do Conselho que reconheceu a existência de coisa julgada com relação a Civil. Acordam em indeferir o recurso.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Civil entra com recurso contra à decisão do Conselho de Justiça, que decretou a prisão preventiva da mesma. O recurso foi aceito.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Civis acusados de formar. Filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro que exerça atividade perigosa contra a segurança nacional. O Processo de apelação se da por parte da procuradoria para revisão da sentença e condenação dos acusados. O Tribunal, por unanimidade negou provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória e ainda dar provimento a apelação da defesa para absolver por falta de provas outro réu. Rio de Janeiro, 15 de maio de 1974.
2ª Auditoria da 1ª Região Militarcivis acusados por crime de subversão por praticarem e participarem de atos referentes ao partido comunista brasileiro revolucionário. Os réus foram absolvidos e apelados pelo ministério público que visava a condenação, porém por insuficiência de provas permaneceram absolvidos em 2° instancia. 16/12/1971 Rio de Janeiro.
1ª Auditoria da 1ª Região Militar (RJ)*Diversos civis acusados de roubo a banco e assassinato de um militar, de acordo com as investigações, os civis faziam parte do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário. Um dos civis, que fazia parte da logística do partido é morto em um acidente de carro, e com ele é encontrado um revólver e uma identidade falsa. Parte dos acusados recorrem da sentença, por meio da Apelação, Recurso Criminal e Correição Parcial. Segundo o envolvimento de cada civil no caso, os ministros do STM decidem julgar cada um de acordo com cada especificidade, e posteriormente levam em conta a lei de anistia. Rio de Janeiro-GB 28/11/1972.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*