Pará (PA) Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 25
Visualizar impressão Visualizar:

Autos findos n. 72/1974

Civil sentenciado por relações com o movimento revolucionário no estado do Amazonas recebe benefício de livramento condicional.Belém 1969

Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)