Juiz de Fora Decreto Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969, art. 457
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Autos findos n. 868/1983

Termo de deserção de militar que se ausentou do Quartel em 04/04/1983, completando os dias de ausência que caracterizam deserção, em Juiz de Fora. O envolvido foi considerado incapaz de ser reincluído às fileiras do Exército.

Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*