Bagé Art. 72 do Código Penal Militar (1969)
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Autos findos n. 694/1979

O acusado é um soldado que foi acusado de deserção e foi condenado a pena mínima por esse feito, entrou com um pedido de apelação alegando que só desertou porque tinha incompatibilidade com a vida militar.

2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*