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Apelação n. 1.061/1927
BR DFSTM 1061/1927 · Processo · 20/02/1925 a 31/05/1927

Processo referente à anulação da condenação de tenente pela prática do crime de deserção, contendo documentos relacionados ao julgamento, à decisão de anulação e aos demais atos processuais pertinentes.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Apelação n. 39.668/1973
BR DFSTM 39668/1973 · Processo. · 16/12/1971 a 19/02/1973

civis acusados por crime de subversão por praticarem e participarem de atos referentes ao partido comunista brasileiro revolucionário. Os réus foram absolvidos e apelados pelo ministério público que visava a condenação, porém por insuficiência de provas permaneceram absolvidos em 2° instancia. 16/12/1971 Rio de Janeiro.

1ª Auditoria da 1ª Região Militar (RJ)*
Apelação n. 39.770/1973
39770/1973 · Processo. · 30/03/1973 a 25/01/1975

Civis acusados de formar. Filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro que exerça atividade perigosa contra a segurança nacional. O Processo de apelação se da por parte da procuradoria para revisão da sentença e condenação dos acusados. O Tribunal, por unanimidade negou provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória e ainda dar provimento a apelação da defesa para absolver por falta de provas outro réu. Rio de Janeiro, 15 de maio de 1974.

2ª Auditoria da 1ª Região Militar
Apelação n. 41264/1976
BR DFSTM 41264/1976 · Processo · 08/04/1975 a 03/03/1977

Civil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.

2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*
Apelação n. 41.863/1977
BR DFSTM 41863/1977 · Processo. · 22/09/1975 a 31/05/1979

Civis integrantes da União da Juventude Patriótica, foram acusados de reorganizar o Partido Comunista do Brasil, agrupando-se em diferentes planos de ação contra a segurança nacional e a ordem política e social, foram absolvidos pela insuficiência de provas.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Apelação n. 42.024/1978
BR DFSTM 42024/1978 · Processo. · 02/06/1977 a 21/09/1979

Civis acusados de, apoiados por pessoas com ideologias contrárias, juntarem-se com intuito de fundar uma organização de cunho terrorista, cujo propósito era a tomada do Governo através da luta armada, apoiados por pessoas com ideologias contrárias. Foram absolvidos pela inexistência de prova indiciária ou judiciária para condenação.

Ministério do Exército*
Apelação n. 42.460-5/1980
BR DFSTM 42460-5/1980 · Processo · 19/04/1976 a 12/05/1981

Inquérito Policial Militar instaurado para apurar que Capitão e civis foram denunciados por haver indícios de alterar resultados dos materiais laboratoriais analisados, para obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiárias,cuja missão se estendia também a contatos com os fornecedores. Em razão disso Capitão foi condenado a 02 (dois) anos de prisão. Civis não foram condenados por inexistência do crime.

2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*
Apelação n. 6.620/1939
BR DFSTM 6620/1939 · Processo. · 09/02/1938 a 27/12/1939

Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar irregularidades financeiras na Reserva do Exército, onde os envolvidos desviavam importâncias que eram recebidas para efetuar pagamentos, praticando diversas e graves danos administrativos nas escriturações de seus cargos.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 713/1925
BR DFSTM 713/1925 · Processo. · 22/12/1924 a 14/03/1930
6ª Circunscrição Judiciária Militar do Exército
Autos findos n. 231/1970
BR DFSTM 231/1970 · Processo. · 13/12/1968 a 08/05/1970

Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre a morte de um Oficial do Exército, com disparos de arma de fogo, na Rua Araucária. No entanto, o inquérito foi arquivado.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Autos findos n. 248/1961
BR DFSTM 248/1961 · Processo. · 12/09/1959 a 22/03/1961

Soldado estava municiando seu fuzil de forma incorreta, ao passar outros militares, em tom de brincadeira, falaram para tomar cuidado, pois estava fazendo de maneira incorreta. Nesse momento, em tom de brincadeira também, o acusado disse que se repetisse o que disse iria atirar, nesse momento com seu fuzil virado para o solo, ocorreu um disparo, então os estilhaços acertaram e causaram ferimentos leves nos outro militares. Contudo, o mesmo foi absolvido da acusação, por não haver elementos de convicção que autorizem o reconhecimento de responsabilidade criminal.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Autos findos n. 593/1967
BR DFSTM 593/1967 · Processo. · 02/02/1966 a 18/05/1967

Comerciantes e Sócios do Açougue Bossa Nova Ltda, situado na Rua Jurupari, na cidade de Tijuca, no Rio de Janeiro foram acusados de vender mercadorias com preços acima da tabela, contrariando a Resolução n. 254 da Sunab e infringindo a Lei Delegada n.4. No entanto, o processo foi anulado por inexistência de delito.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Autos Findos: 392/1968
BR DFSTM 392/1968 · Processo. · 02/06/1967 a 09/05/1968

Cabo acusado de tentar agredir superior com um porta lâmpada dentro do camarote da unidade, em razão disso foi condenado a 01 (um) ano de reclusão no manicômio Judiciário.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)
Autos Findos n. 258-A/1965
BR DFSTM 258-A/1965 · Processo. · 26/11/1964 a 22/04/1965

Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar fato onde militar foi acusado de efetuar disparos com sua arma contra seu inferior hierárquico após desentendimento, o qual a vítima morreu posteriormente. No entanto, o acusado foi absolvido do crime que lhe foi imputado.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Autos Findos n. 390/1972
BR DFSTM 390/1972 · Processo. · 04/10/1970 a 07/04/1972

Indiciados por atividades supostamente delituosas junto às entidades Instituto Brasileiro de Desenvolvimento – IBRADES, Juventude Operária Católica – JOC, e possível ligação com a organização subversiva Ação Popular – AP, os autos foram arquivados porque a apuração de responsabilidades criminais escapa ao âmbito da Justiça Castrense.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Inquérito n. 71/1955
BR DFSTM 71/1955 · Processo · 12/08/1955 a 28/01/1957

O Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, submete à apreciação do STM os autos de Inquérito, constituído de peças extraídas dos autos originais oriundos da Justiça Comum, no qual é apresentado o senhor General de Exército Angelo Mendes de Morais como co-autor do atentado de Toneleros, cometido em 5 de agosto de 1954, afim de ser apreciada a prejudicial de incompetência da Justiça Militar para conhecer da espécie.
Diante da alegação de incompetência para julgar o General Mendes de Morais, feita pelo Excelentíssimo Sr. Juiz da Justiça Comum, acatada na primeira instância, o Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal recorreu, inclusive extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, dessa decisão. O recurso contudo não foi admitido.
Requereu-se e extraiu-se, em virtude disso, Carta Testemunhável para o Egrégio Tribunal Federal, que atribuiu competência à Justiça Militar para julgar o acusado pela coautoria no crime de homicídio consumado e reservou à justiça comum o julgamento da coautoria nas tentativas de homicídio do Dr. Carlos de Lacerda e Salvio Romeiro, ambas acusações feitas alegando instigação de crime por parte do General Mendes de Morais.
Vistos e relatados os autos do Inquérito 71/1955, o STM acordou, em Tribunal, decidir pela competência da Justiça Militar para processar e julgar o General de Exército Ângelo Mendes de Morais, contudo era necessário acatar o contido na Carta Testemunhável no tocante ao fato de o processo ter sido dividido entre a Justiça Comum e a Justiça Militar.
O Colendo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva, recebendo os embargos opostos ao acórdão proferido na Carta Testemunhável n. 17.446 (inteiro teor às páginas 198 deste processo), julgou competente a Justiça Militar para apreciar, em sua integralidade, a imputação feita ao Suplicante, General Mendes de Morais, no chamado "Atentado da Rua Tonelero".
Assim, diante da conclusão de que não ficara provada a instigação atribuída ao suplicante, o processo foi arquivado.

Superior Tribunal Militar
Petição n. 260/1971
BR DFSTM 001 · Autos do processo · 09/08/1971 a 10/12/1971

Peticionário solicita extinção de punibilidade, mediante prescrição, da ação penal intentada contra 01 (um) indivíduo civil pelo crime de propagação de material subversivo. O pedido foi indeferido devido ao entendimento quanto à sua incompatibilidade legal.

Supremo Tribunal Militar
Petição n. 370/1978
BR DFSTM 370/1978 · Processo · 11/10/1978 a 20/10/1978

Peticionário solicita autorização para sair do país pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. O pedido foi deferido e o requerente autorizado a ausentar-se do país.

Superior Tribunal Militar
Processo n. 003/1981
BR DFSTM 003/1981 · Processo-- · 27/03/1981 a 19/04/1983

Capitão do Exército acusado de montar um esquema fraudulento, alterando resultado de materiais analisados, com o fim de obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiarias. Condenado em segunda instancia a pena de 2 anos de reclusão, foi beneficiado com a Suspensão Condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 4.601/1971
BR DFSTM 4601/1971 · Processo · 06/04/1971 a 20/09/1971

Civil entrou com Recurso Criminal contra despacho de auditor, que manteve a prisão preventiva decretada contra o mesmo.

Conselho de Justiça Militar
Recurso Criminal n. 4.679/1971
BR DFSTM 4679/1971 · Processo · 09/09/1971 a 20/04/1972

Civil entra com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a recorrente. Acordam em negar provimento ao recurso, com a consequente confirmação do decisório recorrido.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 4.780/1972
BR DFSTM 4780/1972 · Processo · 00/00/1972 a 10/07/1973

Civil entra com recurso contra à decisão do Conselho de Justiça, que decretou a prisão preventiva da mesma. O recurso foi aceito.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 4.907/1974
BR DFSTM 4.907/1974 · Processo · 16/08/1974 a 27/05/1975

Militar e civil entraram com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que rejeitou a Exceção de Litispendência oposta aos mesmos. Contudo, foi negado provimento por insuficiência de elementos para prosseguir com o referido recurso.

Conselho de Justiça Militar
Recurso Criminal n. 5.079/1976
BR DFSTM 5079/1976 · Processo · 23/04/1973 a 08/11/1979

Ministério Público Militar entrou com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar indiciados por crimes contra a Segurança Nacional. (MR-8)

Conselho de Justiça Militar
Recurso Criminal n. 5.303/1979
BR DFSTM 5303/1979 · Processo · 18/06/1979 a 01/10/1979

Conselho Especial de Justiça da 1ª CJM entra com recurso contra a decisão do Conselho que reconheceu a existência de coisa julgada com relação a Civil. Acordam em indeferir o recurso.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 5.566-0/1983
BR DFSTM 5566-0/1983 · Processo · 26/11/1982 a 26/09/1983

Auditoria entra com recurso contra a Sentença da Auditoria, que concedeu a reabilitação ao Civil. Acordam em negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.

1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 5.567-9/1983
BR DFSTM 5567-9/1983 · Processo · 26/11/1982 a 15/12/1983

Auditor da 1ª CJM entra com recurso contra a Sentença da Auditoria, que concedeu a reabilitação ao Civil. Acordam em negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.

1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)
Revisão Criminal n. 1.113/1973
BR DFSTM 1113/1973 · Processo · 26/03/1973 a 05/04/1974

Advogado solicita revisão Criminal para sua pena ser reduzida, alegando que o fato não constituiu crime. Acordam, em tribunal, negar o pedido interposto.

Supremo Tribunal Militar