Art. 130 do Código Penal Militar (1944)
Visualizar impressão Visualizar:

Autos findos n. 1.458/1975

O militar foi acusado de participação motim do sargentos de brasília de 12/07/1963, foi condendo a 10 anos de reclusão tendo sua pena reduziada a 8 anos e por fim conseguiu o livrameno condicional.

Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)

Autos findos n. 832/1975

Execução de sentença de ex militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1968.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)

Autos findos n. 839/1975

Ex marinheiro acusado de motim, pede livramento condicional.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 841/1975

Militar condenado por motim e suberversão no Rio de Janeiro.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 883/1975

Ex marinheiro condenado por incitar desobediência, pede livramento condicional.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 902/1975

Civil acusado de motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

Conselho Penitenciário Federal

Autos findos n. 985/1975

Ex militar condenando por motim, pede livramento condicional.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*