Superior Tribunal Militar IN(ERRO) Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)
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Revisão n. 2/1945/FEB

Soldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB