Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 25
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Autos findos n. 72/1974

Civil sentenciado por relações com o movimento revolucionário no estado do Amazonas recebe benefício de livramento condicional.Belém 1969

Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)

Autos findos n. 890/1975

Condenado por assalto a banco e furto de carro, pede livramento condicional.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*