Recurso crinimal instaurado pela Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª Região Militar, contra o despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida.
Recurso em sentido estrito interposto por civis contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que manteve a prisão preventiva contra as mesmas. Acordam em dar provimento ao recurso, para o fim de revogar a prisão decretada das recorrentes.
UntitledRecurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a requerente. Acordam os Ministros em dar provimento ao recurso interposto, para revogar a prisão preventiva da acusada.
UntitledÉ recorrido o despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra a recorrente.
Decidem os Ministros do Superior Tribunal Militar, à unanimidade, dar provimento ao recurso para relaxar a prisão da recorrente, dada a incompetência do Juiz que a decretou e por ele mesmo reconhecida, sem prejuízo do processo que possa ser instaurado.
É recorrida a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra a recorrente.
Acordam em Tribunal, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para revogar a prisão preventiva decretada contra a acusada, para nessa situação responder aos demais termos do processo.
Aos 29 de agosto de 1966, o Promotor da Auditoria da 6ª Região Militar denunciou o civil Ariosvaldo Figueiredo Santos por incitar a invasão da Fazenda Forges por camponeses e lavradores no município de Divina Pastora, estado de Sergipe. O Auditor da referida Auditoria rejeitou a denúncia, cabendo recurso ao Superior Tribunal Militar.
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