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Descrição arquivística
Autos findos n. 426/1970
BR DFSTM 002-001-003-003-726/1970 · Processo. · 06/02/1970 a 10/06/1970
Parte de Justiça Militar da União

Execução de sentença de civil acusado de distribuição de propaganda comunista, ofensas às autoridades constituídas e participação do Comitê Municipal do PCB em Erexim-RS em 06 de fevereiro de 1970.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
Autos findos n. 552/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-552/1979 · Processo. · 24/11/1978 a 07/05/1979
Parte de Justiça Militar da União

Execução de sentença para civil . Recife 1978

Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)
Autos findos n. 528/1970
BR DFSTM 002-001-003-003-528/1970 · Processo. · 25/03/1968 a 10/06/1970
Parte de Justiça Militar da União

Sindicância instaurada para investigar panfletagem em escola na cidade do Rio de Janeiro em 28/04/1970.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Autos findos n. 481/1970
BR DFSTM 002-001-003-003-481/1970 · Processo. · 05/09/1969 a 11/03/1970
Parte de Justiça Militar da União

Civil acusado de posse de material subversivo e relacionado ao funcionamento de reuniões do PCB em Curitiba em 05 de setembro de 1969.

Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)
Autos findos n. 457/1970
BR DFSTM 002-001-003-003-457/1970 · Processo. · 06/02/1970 a 10/06/1970
Parte de Justiça Militar da União

Execução de sentença de civil acusado de publicação e distribuição de boletins de propaganda comunista e participação do Comitê Municipal do PCB em Erexim-RS em 06 de fevereiro de 1970.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
Apelação n. 39.236/1972 - IPM 709
BR DFSTM 39236/1972 · Processo. · 22/09/1964 a 17/07/1974

A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partico Comunista Brasileiro - PCB, através de todos os meios ao seu alcance, inclusive reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros, fazendo, também, propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constitui prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de procurar ou tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, para o efeito de, inclusive por aqueles meios, estabelecer ditadura de grupo ou partido político.

Superior Tribunal Militar
Autos findos n. 1.355/1975
BR DFSTM 002-001-003-003-1355/1975 · Processo. · 16/05/1974 a 19/01/1976
Parte de Justiça Militar da União

Pedido de livramento de prisão na cidade de São Paulo em 15/05/1974.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*