Área de identificação
Código de referência
BR DFSTM 001
Título
Justiça Militar - Império
Data(s)
- 1810, 1891 (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
151 caixas (27,18 metros lineares)
Área de contextualização
Nome do produtor
(01/04/1808 a 23/02/1891)
História administrativa
Napoleão, ao conquistar quase toda a Europa Ocidental, promoveu uma verdadeira guerra contra um antigo inimigo francês: a Inglaterra, país mais rico à época. As batalhas travadas não conseguiram tirar a supremacia inglesa, que gozava de uma posição peninsular que lhe dava enorme vantagem nos combates.
A solução, para tentar quebrar essa superioridade dos ingleses, foi econômica. A Franca impôs um bloqueio continental: a Europa não podia mais comercializar com a Inglaterra. Portugal, todavia, era a brecha dessa restrição. Assim, em novembro de 1807, tropas francesas avançaram sobre o país, obrigando o príncipe regente, Dom João, a tomar uma rápida decisão: fugir para o Brasil.
A chegada da Família Real Portuguesa trouxe todo um aparato burocrático-administrativo e cultural à colônia: ministros, conselheiros, juízes da Corte Suprema, arquivos do governo, várias bibliotecas, patentes do Exército e da Marinha começaram a fazer parte do cotidiano colonial.
A ocupação francesa em Portugal fez a Coroa tomar decisões condizentes com a nova realidade. Logo após sua chegada, em 28 de janeiro de 1808, promulgou-se uma carta régia, que impunha a abertura dos portos brasileiros a outras nações, colocando fim a um monopólio colonial de mais de 300 anos.
Com o alvará de 1º de abril de 1808, o Brasil organizou sua justiça militar ao criar o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que se dividiu em dois ramos: o Conselho Supremo Militar e o Conselho de Justiça. O primeiro ramo tratava de assuntos administrativos referentes ao Exército e à Marinha, como requerimentos, cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias.
Ao segundo ramo competia julgar, em última instância, os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar, depois de os processos terem passado pelo Conselho de Guerra, primeira instância da justiça castrense.
O Conselho Supremo de Justiça Militar foi extinto apenas em 1891, dessa forma perpassou parte do período colonial, todo o Império e início da República, transformando-se, com a nova Constituição, em Supremo Tribunal Militar.
A solução, para tentar quebrar essa superioridade dos ingleses, foi econômica. A Franca impôs um bloqueio continental: a Europa não podia mais comercializar com a Inglaterra. Portugal, todavia, era a brecha dessa restrição. Assim, em novembro de 1807, tropas francesas avançaram sobre o país, obrigando o príncipe regente, Dom João, a tomar uma rápida decisão: fugir para o Brasil.
A chegada da Família Real Portuguesa trouxe todo um aparato burocrático-administrativo e cultural à colônia: ministros, conselheiros, juízes da Corte Suprema, arquivos do governo, várias bibliotecas, patentes do Exército e da Marinha começaram a fazer parte do cotidiano colonial.
A ocupação francesa em Portugal fez a Coroa tomar decisões condizentes com a nova realidade. Logo após sua chegada, em 28 de janeiro de 1808, promulgou-se uma carta régia, que impunha a abertura dos portos brasileiros a outras nações, colocando fim a um monopólio colonial de mais de 300 anos.
Com o alvará de 1º de abril de 1808, o Brasil organizou sua justiça militar ao criar o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que se dividiu em dois ramos: o Conselho Supremo Militar e o Conselho de Justiça. O primeiro ramo tratava de assuntos administrativos referentes ao Exército e à Marinha, como requerimentos, cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias.
Ao segundo ramo competia julgar, em última instância, os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar, depois de os processos terem passado pelo Conselho de Guerra, primeira instância da justiça castrense.
O Conselho Supremo de Justiça Militar foi extinto apenas em 1891, dessa forma perpassou parte do período colonial, todo o Império e início da República, transformando-se, com a nova Constituição, em Supremo Tribunal Militar.
Entidade custodiadora
Histórico
São fundos fechados e conjuntos resultante das atividades que tais instituições predecessores ao Superior Tribunal Militar desempenhavam.
Cabe ressaltar que tais fundos se encontram incompletos, devido transferências feitas ao Arquivo Nacional e do Exército por força de lei, artigos 3º, X, do Decreto nº. 16.036, de 14 de maio de 1923, bem como devido a algumas eliminações efetuadas.
Cabe ressaltar que tais fundos se encontram incompletos, devido transferências feitas ao Arquivo Nacional e do Exército por força de lei, artigos 3º, X, do Decreto nº. 16.036, de 14 de maio de 1923, bem como devido a algumas eliminações efetuadas.
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A chegada da Família Real Portuguesa trouxe todo um aparato burocrático-administrativo e cultural à colônia. Em 1808, com o Alvará de 1º de Abril, é criado o Conselho Supremo Militar e Justiça, um tribunal de segunda instância, que se dividiu em Conselho Supremo Militar e Conselho de Justiça. Acumulava duas funções: uma de caráter administrativo e outra de caráter judicial, além de centralizar a administração da justiça militar do Exército e da Marinha.
A proclamação da independência faz a justiça militar se tornar mais relevante, principalmente após a Confederação do Equador e a Guerra da Cisplatina. Essas batalhas desestabilizam o governo de D. Pedro I, que abdica em 1831. Após a abdicação, é montada uma regência e um período de grande instabilidade se inicia.
O período regencial é marcado por diversas revoltas e que continuam mesmo após a coroação de D. Pedro II, datam desse período: a Abrilada em Pernambuco, a Cabanagem e a Cabanada no Pará, Guerra dos Farrapos no Rio Grande do Sul, a Sabinada na Bahia, a Balaiada no Maranhão e a Revolução Praieira em Pernambuco.
Somam-se a essas revoltas os problemas diplomáticos com a Inglaterra, que geraram ataques a embarcações brasileiras e detenção de marinheiros ingleses (Questão Christie), o combate com o ditador Rosas, que queria restaurar o antigo Vice-Reino da Prata e a Guerra do Paraguai, o maior confronto da nossa história.
Todos esses embates construíram o Brasil e, no pano de fundo deles, está a justiça militar, um campo historiográfico pouco explorado e imprescindível para a compreensão da história brasileira.
A proclamação da independência faz a justiça militar se tornar mais relevante, principalmente após a Confederação do Equador e a Guerra da Cisplatina. Essas batalhas desestabilizam o governo de D. Pedro I, que abdica em 1831. Após a abdicação, é montada uma regência e um período de grande instabilidade se inicia.
O período regencial é marcado por diversas revoltas e que continuam mesmo após a coroação de D. Pedro II, datam desse período: a Abrilada em Pernambuco, a Cabanagem e a Cabanada no Pará, Guerra dos Farrapos no Rio Grande do Sul, a Sabinada na Bahia, a Balaiada no Maranhão e a Revolução Praieira em Pernambuco.
Somam-se a essas revoltas os problemas diplomáticos com a Inglaterra, que geraram ataques a embarcações brasileiras e detenção de marinheiros ingleses (Questão Christie), o combate com o ditador Rosas, que queria restaurar o antigo Vice-Reino da Prata e a Guerra do Paraguai, o maior confronto da nossa história.
Todos esses embates construíram o Brasil e, no pano de fundo deles, está a justiça militar, um campo historiográfico pouco explorado e imprescindível para a compreensão da história brasileira.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Fundo fechado e incompleto composto de documentos em sua maioria manuscritos, portarias, decretos, diploma de medalhas, processos de medalhas, pareceres, livros de registros, livros de atas, relação de processos e processos, organizado de acordo com os tipos documentais, devidamente identificado e inventariado. Os livros estão junto aos do Superior Tribunal Militar, pois os mesmo são usados como instrumentos de pesquisas tornando o acesso e a visualização do conjunto mais eficaz.
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Por ser documentação de cunho histórico e estar com o seu estado de conservação comprometido o acesso para pesquisa pode ser vetado, de acordo com o art. 10 do Ato normativo nº. 244.
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Indexador (TesJMU)
Pontos de acesso local
Pontos de acesso
- Conselho Supremo Militar e de Justiça (Produtor)
- Sérvulo Pompeu de Toledo* (Auditor(a))
- Amilcar Veloso Pederneiras* (Revisor(a))
- Antero de Almeida (Impetrante)
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Superior Tribunal Militar
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim