Identity area
Type of entity
Corporate body
Authorized form of name
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Parallel form(s) of name
- 3ª Aud. Exército da 1ª CJM
Standardized form(s) of name according to other rules
- Terceira Auditoria do Exército da Primeira Circunscrição Judiciária Militar
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
Description area
Dates of existence
1926 a 1934; 1969 a 1993
History
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente aos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro e o Distrito Federal.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e aos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar. Logo, as Auditorias da 1ª CJM passaram a se denominar Auditorias da 1ª Região Militar. Esse decreto estabeleceu ainda que a 1ª Região Militar tivesse cinco auditorias, sendo três do Exército e duas da Marinha.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Mas, na Capital Federal, sede da 1ª Região, ficou estabelecido que haveria cinco auditorias, três com jurisdição privativa para os processos do Exército e duas para os da Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, o Decreto n. 1.003 dividiu o território nacional em doze Circunscrições Judiciárias Militares, sendo a 1ª Circunscrição constituída pelos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo, e as três auditorias relativas aos processos do Exército passaram a se denominar 1ª, 2ª e 3ª Auditorias do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alteração na sua área de jurisdição, conforme instrução dada pela Lei n. 5.661, de 16 de junho de 1971.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, voltaram a ter a denominação de 3ª, 4ª e 5ª Auditorias da 1ª CJM.
Em 19 de dezembro de 2001, com o advento da Lei n. 10.333, a 5ª Auditoria da 1ª CJM foi extinta.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente aos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro e o Distrito Federal.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e aos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro.
Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar. Logo, as Auditorias da 1ª CJM passaram a se denominar Auditorias da 1ª Região Militar. Esse decreto estabeleceu ainda que a 1ª Região Militar tivesse cinco auditorias, sendo três do Exército e duas da Marinha.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Mas, na Capital Federal, sede da 1ª Região, ficou estabelecido que haveria cinco auditorias, três com jurisdição privativa para os processos do Exército e duas para os da Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, o Decreto n. 1.003 dividiu o território nacional em doze Circunscrições Judiciárias Militares, sendo a 1ª Circunscrição constituída pelos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo, e as três auditorias relativas aos processos do Exército passaram a se denominar 1ª, 2ª e 3ª Auditorias do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alteração na sua área de jurisdição, conforme instrução dada pela Lei n. 5.661, de 16 de junho de 1971.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, voltaram a ter a denominação de 3ª, 4ª e 5ª Auditorias da 1ª CJM.
Em 19 de dezembro de 2001, com o advento da Lei n. 10.333, a 5ª Auditoria da 1ª CJM foi extinta.
Places
Sede: Rio de Janeiro - RJ
Abrangência: Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Abrangência: Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Legal status
Functions, occupations and activities
Mandates/sources of authority
Decreto n. 17.231-A, de 26 de fevereiro de 1926 (Manda observar o Código da Justiça Militar).
Decreto n. 17.296, de 30 de abril de 1926 (Designa a sede das Circunscrições Judiciárias em tempo de paz).
Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização Judiciária Militar).
Lei n. 8.719, de 19 de outubro de 1993 (Extingue a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM e a 3ª Auditoria da 2ª CJM).
Lei n. 10.333, de 19 de dezembro de 2001 (Extingue a 5ª e a 6ª Auditorias da 1ª CJM).
Decreto n. 17.296, de 30 de abril de 1926 (Designa a sede das Circunscrições Judiciárias em tempo de paz).
Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização Judiciária Militar).
Lei n. 8.719, de 19 de outubro de 1993 (Extingue a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM e a 3ª Auditoria da 2ª CJM).
Lei n. 10.333, de 19 de dezembro de 2001 (Extingue a 5ª e a 6ª Auditorias da 1ª CJM).
Internal structures/genealogy
General context
Relationships area
Related entity
5ª Auditoria da 1ª CJM (RJ e ES)* (1993 a 2001)
Identifier of the related entity
BR 5AUD1CJM
Category of the relationship
temporal
Type of relationship
5ª Auditoria da 1ª CJM (RJ e ES)* is the successor of 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Dates of the relationship
Description of relationship
Related entity
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES) (1934 a 1969)
Identifier of the related entity
BR 3AUDEX1RM
Category of the relationship
temporal
Type of relationship
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES) is the predecessor of 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Dates of the relationship
Description of relationship
Access points area
Occupations
Control area
Authority record identifier
BR 3AUDEX1CJM