File 39602/1972 - Apelação n. 39.602/1972

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39602/1972

Title

Apelação n. 39.602/1972

Date(s)

  • 14/11/1972 a 31/06/1974 (Creation)

Level of description

File

Extent and medium

Dimensão: 520 folhas, 1 volume
Suporte: papel

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Name of creator

(A partir de 1969)

Administrative history

Segunda Circunscrição: São Paulo, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à oitava Circunscrição, pelo Decreto de 1.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados de São Paulo e Goyaz. Pelo decreto 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Segunda circunscrição, composta pelos mesmos estados.
Com o Decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, São Paulo e Goyaz se tornaram a Segunda Região.

Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciária militar, a Segunda circunscrição foi composta apenas por São Paulo e se dividiu em duas auditorias. Goiás compôs a décima primeira circunscrição juntamente com o Distrito Federal (Brasília).

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Biographical history

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Archival history

Processo n. 703-A/72 autuado em 08/06/1972 na 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar. Autuado como Apelação n. 39.602 em 14/11/1972, teve Recurso Criminal impetrado no Supremo Tribunal Federal sob n. 1205, em 06/11/1973. Foi arquivado no STM sob o número da apelação em 31/06/1974.

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Scope and content

Elementos indiciados em virtude de diligências policiais levadas a efeito na região do ABCD, notadamente no município de Mauá, que culminaram com o desmantelamento de uma celula de base da organização subversivo-terrorista auto denominada Ação Popular. A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de setembro de 1972 é apelada. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de litispendência e, no mérito, dar provimento, em parte, ao apelo de Altino Rodrigues Dantas Júnior, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão, negando-se provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a absolvição de Humberto Rocha Cunha.

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Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.

Conditions governing reproduction

Sem restrição de reprodução

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  • Brazilian Portuguese

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  • Latin

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Superior Tribunal Militar

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  • Brazilian Portuguese

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  • Latin

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