Auditoria da 10ª CJM (1920: Porto Alegre, RS)*

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Auditoria da 10ª CJM (1920: Porto Alegre, RS)*

Forma(s) paralela(s) de nome

  • Aud. 10ª CJM

  • Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • Auditoria da Décima Circunscrição Judiciária Militar

Outra(s) forma(s) de nome

    identificadores para entidades coletivas

    Área de descrição

    Datas de existência

    1920 a 1926

    Histórico

    A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
    Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 10ª e 11ª Circunscrições correspondentes ao Estado do Rio Grande do Sul.
    Em 16 de dezembro de 1920, pelo Decreto n. 14.544, foi designada a cidade de Porto Alegre como sede da 10ª Circunscrição, e a cidade de São Miguel sede da 11ª Circunscrição.
    Em 15 de janeiro de 1921, a Auditoria da 10ª CJM foi instalada no Quartel-General da 3ª Região e 3ª Divisão do Exército.
    O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
    Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, quando então a 3ª Circunscrição passou a corresponder ao Estado do Rio Grande do Sul, determinando ainda que a 3ª Circunscrição seria composta por três Auditorias.
    Em 30 de abril de 1926, o Decreto n. 17.296 determinou que a sede da Circunscrição seria a cidade de Porto Alegre, mesma sede da Região Militar.

    Locais

    Sede: Porto Alegre - RS.
    Abrangência: Esta circunscrição compreende o território do Rio Grande do Sul, desde o litoral até os municípios (inclusive) de Santo Angelo, Julio de Castilho, Santa Maria, São Sepé, Caçapava, Pinheiro Machado e Herval (Decreto n. 14.544, de 16 de dezembro de 1920).

    Estado Legal

    Funções, ocupações e atividades

    Mandatos/fontes de autoridade

    Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
    Decreto n. 14.544, de 16 de dezembro de 1920 - Designa as sedes de circunscrições de Justiça Militar em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.
    Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.

    Estruturas internas/genealogia

    Contexto geral

    Área de relacionamentos

    Entidade relacionada

    1ª Auditoria da 3ª CJM (1AUD3CJM)* (1926 a 1934; 1969 a atual)

    Identificador de entidade relacionada

    BR 1AUD3CJM

    Categoria da relação

    temporal

    Tipo de relação

    1ª Auditoria da 3ª CJM (1AUD3CJM)* é o sucessor de Auditoria da 10ª CJM (1920: Porto Alegre, RS)*

    Datas da relação

    Descrição da relação

    Área de pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Ocupações

    Área de controle

    Identificador de autoridade arquivística de documentos

    BR AUD10CJM1920

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão e eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Notas de manutenção