Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Aud. da 4ª CJM
Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Auditoria da Quarta Circunscrição Judiciária Militar, 1920
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
A Lei n. 3.991, de 05 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar, a partir de então as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 4ª Circunscrição correspondente aos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações no Código de Organização Judiciária e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, quando então passou a corresponder a 7ª Circunscrição ao Estado de Pernambuco, Paraíba e Alagoas.
Em 1939, com a extinção da 6ª Região Militar, pelo Decreto-Lei n. 1.490, de 4 de agosto de 1939, a Auditoria teve sua jurisdição ampliada, por extensão de competência, para conhecer dos processos oriundos dos Estados da Bahia e Sergipe.
Com o Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, a 7ª Circunscrição Judiciária Militar passou a corresponder aos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.
Locais
Sede: Recife
Abrangência: Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
Decreto n. 15.544, de 16 de dezembro de 1920 - Designa as sedes de circunscrições de Justiça Militar em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.
Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.