Bereich "Identifikation"
Signatur
Titel
Datum/Laufzeit
- 10/09/1979 a 05/03/1980 (Anlage)
Erschließungsstufe
Umfang und Medium
Dimensão: 59 folhas, 1 volume.
Suporte: papel.
Bereich "Kontext"
Name des Bestandsbildners
Verwaltungsgeschichte
Sétima Circunscrição: Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à quarta circunscrição, pelo decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados da Parahyba, de Pernambuco e de Alagôas (o estado do Rio Grande do Norte correspondia à terceira circunscrição). Pelo decreto 17.231 de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Sétima circunscrição, composta pelos mesmos estados do decreto anterior (Parahyba, Pernambuco e Alagôas).
Com o decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará passaram a ser a Sétima Região.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciaria militar, a Sétima circunscrição foi composta por Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.
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Verwaltungsgeschichte
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Verwaltungsgeschichte
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Archiv
Bestandsgeschichte
Portaria sem número autuada em 10/09/1979, em Recife, Pernambuco. Origina Inquérito Policial sem número.
Abgebende Stelle
Bereich "Inhalt und innere Ordnung"
Eingrenzung und Inhalt
Inquérito Policial Militar para averiguação de caso de acidente de trânsito entre viatura militar e veículo civil, em Pernambuco.
Bewertung, Vernichtung und Terminierung
Zuwächse
Ordnung und Klassifikation
Benutzungsbedingungen
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth
Reproduktionsbedingungen
Sem restrição de reprodução
In der Verzeichnungseinheit enthaltene Sprache
Brasilianisches Portugiesisch
Schrift in den Unterlagen
Lateinisch
Anmerkungen zu Sprache und Schrift
Findmittel
Bereich Sachverwandte Unterlagen
Existenz und Aufbewahrungsort von Originalen
Existenz und Aufbewahrungsort von Kopien
Verwandte Verzeichnungseinheiten
Bereich "Anmerkungen"
Anmerkung
Não consta advogado no processo.
Alternative Identifikatoren/Signaturen
Zugriffspunkte
Zugriffspunkte (Thema)
Zugriffspunkte (Ort)
Zugriffspunkte (Name)
- Ohne Titel (Sendung)
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Zugriffspunkte (Genre)
Bereich "Beschreibungskontrolle"
Archivcode
Sprache(n)
Brasilianisches Portugiesisch
Schrift(en)
Lateinisch