Fájl 503 - Autos findos n. 503/1979

Azonosítási adatcsoport

Jelzet

BR DFSTM 002-001-001-002-503

Cím

Autos findos n. 503/1979

Dátum(ok)

  • 06/01/1979 a 22/05/1979 (Létezés)

Leírási szint

Fájl

Terjedelem, adathordozók

Dimensão: 81 folhas, 1 volume.
Suporte: papel.

Kontextusra vonatkozó adatcsoport

Iratképző neve

(1926 a 1934; 1969 a atual)

Szervtörténet

Terceira Circunscrição: Rio Grande do Sul, criada pela Lei n. 8.457, de 1992 (lei atual). Correspondeu à décima e à décima primeira circunscrições, pelo Decreto n. 14.150, de 30 de outubro de 1920, abarcando o estado do Rio Grande do Sul. Pelo Decreto n. 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a terceira circunscrição, composta pelo estado do Rio Grande do Sul, dividindo-se em três auditorias com jurisdição mista.
Com o Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, e o Rio Grande do Sul passou a ser a Terceira Região.
Por fim, com o Decreto n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, Lei de Organização Judiciária Militar, a Terceira Circunscrição continuou a corresponder ao estado do Rio Grande do Sul e se dividiu em três auditorias.

Iratképző neve

(1938 a 2018)

Szervtörténet

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Levéltár

A megőrzés története

Portaria nº 01-AJ SEC autuada em 06/01/1979, em Pelotas, Rio Grande do Sul. Origina Inquérito Policial Militar nº 13/79.

Levéltárba kerülés/Gyarapodás

A tartalomra és a szerkezetre vonatkozóadatcsoport

Tárgy és tartalom

Inquérito Policial Militar para averiguação de responsabilidade de militar ou militares sobre desaparecimento de psitola, em Rio Grande do Sul.

Iratértékelés, selejtezés, tervezés

Jövőbeni gyarapodás

Leírási egység szerkezete

A hozzáférésre és használatra vonatkozó adatcsoport

Jogi helyzet

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth

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Sem restrição de reprodução

Nyelv

  • brazíliai portugál

Anyag írásrendszere

  • Latin

Nyelv és írásrendszer megjegyzések

Segédletek

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Megjegyzés

Não consta indiciado no processo.

Megjegyzés

Não consta advogado no processo.

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Intézmény azonosítója

Superior Tribunal Militar

Nyelv(ek)

  • brazíliai portugál

Írásrendszer(ek)

  • Latin

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