Azonosítási adatcsoport
Jelzet
Cím
Dátum(ok)
- 08/02/1989 a 21/09/1989 (Létezés)
Leírási szint
Terjedelem, adathordozók
Dimensão: 66 folhas, 1 volume.
Suporte: papel.
Kontextusra vonatkozó adatcsoport
Iratképző neve
Szervtörténet
Iratképző neve
Szervtörténet
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Levéltár
A megőrzés története
Portaria n. 004 AJG/SExp que instaura o Inquérito Policial Militar n. 13/89 autuado sem número.
Levéltárba kerülés/Gyarapodás
A tartalomra és a szerkezetre vonatkozóadatcsoport
Tárgy és tartalom
Investigação acerca de um acidente de trânsito envolvendo um militar e um civil na cidade de Belo Horizonte em 08/02/1989.
Iratértékelés, selejtezés, tervezés
Jövőbeni gyarapodás
Leírási egység szerkezete
Jogi helyzet
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth
Reprodukciós korlátozások
Sem restrição de reprodução
Nyelv
brazíliai portugál
Anyag írásrendszere
Latin
Nyelv és írásrendszer megjegyzések
Segédletek
Kapcsolódó anyagokra vonatkozó adatcsoport
Eredeti példányok léte és őrzőhelye
Másolatok léte és őrzőhelye
Kapcsolódó leírási egységek
Megjegyzések adatcsoport
Megjegyzés
Não foram encontrados os nomes dos advogados dos envolvidos do Autos findos n. 964/1989.
Não foram encontrados os nomes dos pais e das mães dos envolvidos do Autos findos n. 964/1989.
Alternatív azonosító(k)
Kapcsolódási pontok
Téma kapcsolódási pontok
Hely kapcsolódási pontok
Név kapcsolódási pontok
- Cím nélkül ()
- Cím nélkül ()
- Cím nélkül ()
Műfaji Kapcsolódási pontok
Ellenőrző adatcsoport
Intézmény azonosítója
Nyelv(ek)
brazíliai portugál
Írásrendszer(ek)
Latin