Fájl 964/1989 - Autos findos n. 964/1989

Azonosítási adatcsoport

Jelzet

BR DFSTM 002-001-001-002-964/1989

Cím

Autos findos n. 964/1989

Dátum(ok)

  • 08/02/1989 a 21/09/1989 (Létezés)

Leírási szint

Fájl

Terjedelem, adathordozók

Dimensão: 66 folhas, 1 volume.
Suporte: papel.

Kontextusra vonatkozó adatcsoport

Iratképző neve

Szervtörténet

Iratképző neve

(1938 a 2018)

Szervtörténet

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.

Levéltár

A megőrzés története

Portaria n. 004 AJG/SExp que instaura o Inquérito Policial Militar n. 13/89 autuado sem número.

Levéltárba kerülés/Gyarapodás

A tartalomra és a szerkezetre vonatkozóadatcsoport

Tárgy és tartalom

Investigação acerca de um acidente de trânsito envolvendo um militar e um civil na cidade de Belo Horizonte em 08/02/1989.

Iratértékelés, selejtezés, tervezés

Jövőbeni gyarapodás

Leírási egység szerkezete

Jogi helyzet

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth

Reprodukciós korlátozások

Sem restrição de reprodução

Nyelv

  • brazíliai portugál

Anyag írásrendszere

  • Latin

Nyelv és írásrendszer megjegyzések

Segédletek

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Eredeti példányok léte és őrzőhelye

Másolatok léte és őrzőhelye

Kapcsolódó leírási egységek

Kapcsolódó leírások

Megjegyzések adatcsoport

Megjegyzés

Não foram encontrados os nomes dos advogados dos envolvidos do Autos findos n. 964/1989.
Não foram encontrados os nomes dos pais e das mães dos envolvidos do Autos findos n. 964/1989.

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Intézmény azonosítója

Superior Tribunal Militar

Nyelv(ek)

  • brazíliai portugál

Írásrendszer(ek)

  • Latin

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