Conselho de Guerra

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tipo de entidade

Forma autorizada do nome

Conselho de Guerra

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

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datas de existência

história

A volta de Dom Pedro I (abdicação) à Portugal para restaurar os poderes de sua filha, Maria da Glória, deixa o Brasil em uma situação complicada: seu filho, Pedro, não possui a idade de 18 anos, exigida para se tornar Imperador de acordo com a Constituicão de 1824. Segundo a Carta Magna, na ausência de um monarca, é necessário formar uma regência composta de três membros. Tem início, então, a Regência.
Esse período, anterior à criação do Conselho, caracteriza-se por inúmeras revoltas provinciais e por problemas diplomáticos com a Inglaterra. No plano nacional, as revoltas se iniciam em 1832 com a Abrilada e com a Guerra dos Cabanos, movimentos revolucionários que exigiam a volta de Dom Pedro I. Este morre em 24 de setembro de 1834, pondo fim ao ímpeto das agitações.
A instabilidade interna, todavia, continua com a Guerra dos Farrapos (1835-1845) no Rio Grande do Sul, com a Sabinada (1837) na Bahia, com a Balaiada (1838) no Maranhão e com a Revolução Praieira (1848) em Pernambuco. Cada revolta, além de gerar enfraquecimento do poder central, exigia mudanças que correspondiam aos desejos locais/regionais e, em alguns casos, à própria independência do território.
No plano internacional, a Inglaterra exigia do Brasil o fim do tráfico de escravos desde 1831. A exigência inglesa se tornou mais dura a partir da lei Bill Aberdeen de 1846, com ela os ingleses passaram a considerar qualquer navio negreiro um navio pirata, logo deveria ser afundado. A inércia, por parte dos brasileiros, fez, entre 1845 e 1851, 368 embarcações brasileiras serem destruídas. Somente com a lei Eusébio de Queiroz, o tráfico realmente foi controlado, apesar de ainda continuar existindo.
Nesse contexto instável, nasce o Conselho de Guerra, criado pela lei nº 562 de 2 de julho de 1850. O órgão seria responsável por analisar os crimes militares em primeira instância. Sua criação está diretamente associada à tentativa de tornar a justiça castrense mais célere, em um ambiente conturbado no qual era cada vez mais exigida e pecava pela ausência de códigos e regulamentos bem definidos.

Locais

status legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Ocupações

Área de controle

Identificador do registro de autoridade

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão e eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

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