Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Corregedoria da JMU
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Corregedoria da Justiça Militar da União
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
A partir da Lei 13.774, de 19 de dezembro de 2018, atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das Auditorias passaram a ser exercidas por um ministro-corregedor. O cargo era ocupado por um juiz de primeira instância e, após a sanção da lei, passou a ser ocupado pelo vice-presidente do STM. A lei também criou a figura do Juiz-Corregedor Auxiliar.
Com a mudança, o vice-presidente passa a chefiar a Corregedoria da Justiça Militar da União, chamada anteriormente de Auditoria de Correição.
Locais
Sede: Brasília-DF, com jurisdição em todo o terrritório nacional.
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Art. 14. Compete ao Ministro-Corregedor: (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
I - proceder às correições:
a) gerais e especiais nas Auditorias, na forma desta lei;
b) nos processos findos;
c) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
d) nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício, ou por determinação do Tribunal;
II - (…)
§ 1º As correições gerais a que se refere este artigo compreendem o exame dos processos em andamento, dos livros e documentos existentes na Auditoria e a verificação das providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias para o resguardo de bens da Fazenda Pública, sob a administração militar. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
§ 2º As correições especiais independerão de calendário prévio e poderão ocorrer para: (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
I - apurar fundada notícia de irregularidade; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
II - sanar problemas detectados na atividade correcional de rotina; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
III - verificar se foram implementadas as determinações feitas.(Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
Art. 14-A. Compete ao Juiz-Corregedor Auxiliar: (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
I - substituir o Ministro-Corregedor nas licenças, nas férias, nas faltas e nos impedimentos, e assumir o cargo, em caso de vaga, até a posse do novo titular, na forma do regimento interno; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
II - desempenhar atribuições delegadas pelo Ministro-Corregedor. (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018)
(Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)
Mandatos/fontes de autoridade
Lei 13.774, de 19 de dezembro de 2018 - Altera a Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.