Justiça Militar da União Art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
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Apelação n. 1/1918

Soldado do 16° Grupo de Artilharia a Cavalo foi acusado de agredir fisicamente seu superior.

Supremo Tribunal Militar

Julgamento da Apelação n. 185/1916 - Livro 62

Durante a Guerra do Contestado, o capitão Cataldi, comandante de um destacamento do Exército, abarracado na estação do Herval, no estado de Santa Catarina, foi acusado de mandar prender dois civis e mandar degolá-los.

Conselho de Guerra

Apelação n. 16/1921

Militar acusado de embriaguez em serviço. Foi condenado em primeira instância como incurso no art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891). Em segunda instância, o Supremo Tribunal Militar reformou a sentença para absolver o réu.

Auditoria da Marinha da 6ª CJM (1920 a 1926: DF, RJ, ES)*