A Coleção evoca e documenta o desassossego em relação aos movimentos políticos – comunismo, socialismo e fascismo – que marcaram a sociedade brasileira nas décadas de 1930, 1940 e 1950, época de crise e mudança sócio-política bastante significativa no curso da história.
O conjunto documental reflete o pensamento e a forma de sentenciar dos magistrados envolvidos nas votações.
Esta coleção encontra-se inscrita no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO (MoW) como relevante patrimônio documental nacional, conforme decisão proferida na reunião do Comitê Nacional do Brasil realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte, e Portaria n. 101, de 4 de dezembro de 2017, publicada no DOU do dia 5 seguinte, Seção 1, p. 13.
Advogado solicita revisão Criminal para sua pena ser reduzida, alegando que o fato não constituiu crime. Acordam, em tribunal, negar o pedido interposto.
Supremo Tribunal MilitarCapitão do Exército acusado de montar um esquema fraudulento, alterando resultado de materiais analisados, com o fim de obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiarias. Condenado em segunda instancia a pena de 2 anos de reclusão, foi beneficiado com a Suspensão Condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Peticionário solicita extinção de punibilidade, mediante prescrição, da ação penal intentada contra 01 (um) indivíduo civil pelo crime de propagação de material subversivo. O pedido foi indeferido devido ao entendimento quanto à sua incompatibilidade legal.
Supremo Tribunal MilitarImpetrante solicita pedido de Habeas Corpus em favor de alguns soldados acusados pelo crime de furto, visto terem sido julgados por estar preso desde janeiro ultimo sem julgamento. Contudo, foi acordado em tribunal, conceder a ordem impetrada.
Supremo Tribunal MilitarColeção da documentação histórica referente à atuação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Itália durante a Segunda Guerra Mundial. Abrange processos judiciais (Apelações, Inquéritos Policiais Militares - IPMs) e documentos administrativos (boletins, ofícios, telegramas, relatórios).
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBIndiciados por atividades supostamente delituosas junto às entidades Instituto Brasileiro de Desenvolvimento – IBRADES, Juventude Operária Católica – JOC, e possível ligação com a organização subversiva Ação Popular – AP, os autos foram arquivados porque a apuração de responsabilidades criminais escapa ao âmbito da Justiça Castrense.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Inquérito Policial Militar instaurado para apurar o fato do roubo praticado por um marinheiro ocorrido na residência do Comandante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário quando o mesmo estava de serviço de sentinela, entretanto a ação penal foi extinta pelo fato do militar ter sido beneficiado pelo indulto.
Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*Comerciantes e Sócios do Açougue Bossa Nova Ltda, situado na Rua Jurupari, na cidade de Tijuca, no Rio de Janeiro foram acusados de vender mercadorias com preços acima da tabela, contrariando a Resolução n. 254 da Sunab e infringindo a Lei Delegada n.4. No entanto, o processo foi anulado por inexistência de delito.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Inquérito Policial Militar instaurado para apurar que Capitão e civis foram denunciados por haver indícios de alterar resultados dos materiais laboratoriais analisados, para obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiárias,cuja missão se estendia também a contatos com os fornecedores. Em razão disso Capitão foi condenado a 02 (dois) anos de prisão. Civis não foram condenados por inexistência do crime.
2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*Civil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.
Cabo do 4º Regimento de Infantaria foi acusado de subtrair roupas de camas da lavanderia do quartel, vendendo e se beneficiando com quantia em dinheiro. Em virtude disso, o acusado foi condenado a 06 (seis) meses de prisão.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*