Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para que não sofra o constrangimento de que está ameaçado que o quer prender e processar como insubmisso.
UntitledImpetram ordem de habeas corpus para o fim de serem postos em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
UntitledPaciente solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado de deserção. Acordam em negar ordem impetrada.
UntitledPaciente solicita habeas corpus por haver ilegalidade na prisão do acusado de facilitar fuga de preso. Acordam em conceder ordem impetrada.
UntitledOs envolvidos alegaram sofrer constrangimento ilegal em função de decisões do Juiz Auditor por medida de cerceamento no exercício da defesa.
UntitledOs acusados, em número de setenta e seis, foram denunciados em 10 de março de 1976 por ações subversivas, objetivando a reorganização do Partido Comunista Brasileiro.
O inquérito traz as peças referentes à morte de Vladimir Herzog, ocorrida no DOI/II (fls. 818/842).
Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitares interpõe recurso, após Mando de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento, por entender que Acordão malferiu normas constitucionais, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
UntitledMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois não há sustentação oral, do apelo proposto.
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