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Código de referência
Título
Data(s)
- 17/10/1975 a 14/03/1979 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Dimensão: 3.898 folhas; 14 volumes; 19 apensos.
Suporte: papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Segunda Circunscrição: São Paulo, criada pela Lei n. 8.457, de 1992 (lei atual). Correspondeu à Oitava Circunscrição, pelo Decreto n. 1.450, de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados de São Paulo e Goyaz. Pelo Decreto n. 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a Segunda Circunscrição, composta pelos mesmos estados.
Com o Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar passou a compor uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. São Paulo e Goyaz se tornaram a Segunda Região.
Por fim, com o Decreto n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, Lei de Organização Judiciária Militar, a Segunda Circunscrição foi composta apenas por São Paulo e se dividiu em duas auditorias. Goiás compôs a Décima Primeira Circunscrição juntamente com o Distrito Federal (Brasília).
Nome do produtor
História administrativa
Com a redemocratização, após o Estado Novo, a Corte castrense passou a se denominar Superior Tribunal Militar, por força da mudança promovida pela Carta Constitucional de 1946. Permaneceu na esfera ordinária o disciplinamento quanto à estrutura da Corte. Em 1961 foi instituído, pelo próprio Tribunal, o rodízio entre as três Armas na presidência do órgão.
O Ato Institucional nº 2, de 1965, modificou o texto da Constituição de 1946, ampliando para quinze membros a composição do STM, tal como no início do período republicano (Decreto nº 149/1893), sendo quatro do Exército, três da Marinha, três da Aeronáutica e cinco civis. A Constituição de 1967 incorporou o texto do AI-2, transferindo para o corpo constitucional o disposto sobre a composição do STM.
Em maio de 1965, ocorreu fato inédito na história da Corte: um ministro civil assumiu, ainda que interinamente, sua presidência. O ministro Washington Vaz de Mello ocupou o cargo por três meses, em virtude de doença do então titular, até a eleição do sucessor.
Sob a égide da Constituição de 1967, ficou definida a competência da Justiça Militar para julgar civis e assemelhados por crimes contra a Segurança Nacional. Também foi determinada a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes contra a Segurança Nacional.
Essa Carta previa a possibilidade de interposição do Recurso Ordinário ao Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas contra civis, governadores e secretários de Estado (art. 122). Nesse período, a garantia do habeas corpus foi suspensa nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular, por força do art. 10 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
A partir de então, não raras foram as vezes em que renomados juristas, a exemplo de Heleno Fragoso e Sobral Pinto e Evaristo de Morais, atuaram perante a Justiça Militar da União na defesa da liberdade de muitos perseguidos políticos.
A Emenda Constitucional nº 1 (artigos 127 a 129), sem alterar os conceitos básicos do Estatuto anterior, conferiu competência à Justiça Militar para julgar os delitos praticados por ou contra os milicianos, no exercício de serviço de policiamento.
Em 21/10/1969, foram editados os Decretos-lei nºs 1001 e 1002, respectivamente, Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar, ainda vigentes.
A composição do Superior Tribunal Militar, da mesma forma como dispunha o Ato Institucional nº 2, foi prevista no art. 128 da referida Emenda Constitucional nº 1: quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a estrutura da Justiça Militar da União passou a ser delineada pelos artigos 122 e 123, dispondo que são órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. A atual composição do STM é integrada por quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três dentre Oficiais Generais da Marinha, quatro dentre Oficiais Generais do Exército e três dentre Oficiais Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis, três advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária dentre juízes-auditores e membros do Ministério Público Militar.
No que diz respeito à competência dos órgãos da Justiça Militar, o caput do art. 124 da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça Militar “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, delegando à legislação ordinária a organização, disposição, funcionamento e competência da Justiça Militar da União.
A organização e o funcionamento da Justiça Militar da União estão disciplinados pela Lei nº. 8.457, de 4 de setembro de 1992. No referido diploma, o artigo 1º define como órgãos da Justiça Militar da União: o STM; a Auditoria de Correição; os Conselhos de Justiça; os Juízes-Auditores; e os Juízes-Auditores Substitutos. Todas as Auditorias, bem como o STM, têm jurisdição mista, competindo-lhes, portanto, processar e julgar os crimes militares praticados por civis e/ou militares integrantes das Forças Armadas.
Entidade custodiadora
História do arquivo
O processo teve início como Inquérito Policial Militar (IPM) n. 53, de 17/10/1975, no Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DOPS), na cidade de São Paulo. Autuado como Processo n. 3, na 2ª Auditoria da 2ª CJM, São Paulo, em 10 de março de 1976. Seguiu ao Superior Tribunal Militar como Apelação n. 41.593, em 18 de março de 1977, e julgado em 9 de junho de 1978. Arquivado no STM em 14/03/1979.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os acusados, em número de setenta e seis, foram denunciados em 10 de março de 1976 por ações subversivas, objetivando a reorganização do Partido Comunista Brasileiro.
O inquérito traz as peças referentes à morte de Vladimir Herzog, ocorrida no DOI/II (fls. 818/842).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
português do Brasil
Sistema de escrita do material
latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
No teor da sentença (vol. 14, fls. 3546), registra-se que a investigação sobre a morte de Vladimir Herzog, embora conste dos autos do presente inquérito policial, já foi objeto de inquérito policial militar específico e da competente prestação jurisdicional na 1ª Auditoria da 2ª CJM.
Nota
O relatório do inquérito policial (fls. 978/1048) indicia 105 pessoas, das quais o Ministério Público denunciou 76, pedindo o arquivamento do inquérito com relação aos 29 restantes.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Partido Comunista Brasileiro (Origem)
- Waldemar Torres da Costa* (Relator(a))
- Octávio José Sampaio Fernandes* (Revisor(a))
- Nelson da Silva Machado Guimarães* (Auditor(a))
- Maria Regina Pasquale (Advogado(a))
- Belisário dos Santos Junior (Advogado(a))
- José Roberto Leal de Carvalho (Advogado(a))
- Marco Antonio Nahum (Advogado(a))
- Celso de Lima Buzzoni (Advogado(a))
- Luiz Eduardo Greenhalgh (Advogado(a))
- Marcia Ramos de Souza (Advogado(a))
- José Carlos Dias (Advogado(a))
- Mário Simas (Advogado(a))
- Iberê Bandeira de Mello (Advogado(a))
- Paulo Eduardo Bueno (Advogado(a))
- Luiz Matias da Silva (Advogado(a))
- Antonio Carlos Galvão Leite (Advogado(a))
- Henrique Vailati Filho (Procurador(a))
- Octavio Magalhães do Vabo (Procurador(a))
- Emilio Bonfante Demaria (Envolvido(a))
- Frederico Pessoa da Silva (Envolvido(a))
- João dos Santos Pereira (Envolvido(a))
- Abidala Mustafá (Envolvido(a))
- Brasil Mirim (Envolvido(a))
- Diamantino Pereira (Envolvido(a))
- Guilherme Breviglieri (Envolvido(a))
- Lazaro de Campos (Envolvido(a))
- Orelio Sabadim (Envolvido(a))
- Sarita D'Avila Melo (Envolvido(a))
- Dilea Frate Markun (Envolvido(a))
- Marisa Saenz Leme (Envolvido(a))
- Ana Maria Maduro Gonçalves Brandão Dias (Envolvido(a))
- Stela Regina Franco Brandão (Envolvido(a))
- Sandra Mara Nogueira Muller (Envolvido(a))
- Zilda Marcia Gricoli (Envolvido(a))
- Monika Staudacher (Envolvido(a))
- Christina de Castro Mello (Envolvido(a))
- Nancy Prestes Macedo Marcelino (Envolvido(a))
- Sonia Maria de Oliveira Morozetti (Envolvido(a))
- Lenita Nobuko Yassuda (Envolvido(a))
- Alvaro Bandarra (Envolvido(a))
- Antonio José da Silva (Envolvido(a))
- Francisco José Cavalcanti de Albuquerque de Lacerda (Envolvido(a))
- Manoel José Constantino (Envolvido(a))
- Fernando José Dias (Envolvido(a))
- José Hortêncio (Envolvido(a))
- Roberto Calland Sales Costa (Envolvido(a))
- Celia França Cândido (Envolvido(a))
- José Luiz Magnani (Envolvido(a))
- Rubem Severian Loureiro (Envolvido(a))
- Anthony Jorge de Andrade Christo (Envolvido(a))
- Rui Cesar de Matos Messias (Envolvido(a))
- Adelgido Justiniano de Paula (Envolvido(a))
- Marinilda de Carvalho Marchi (Envolvido(a))
- Geraldo da Silva Spinola (Envolvido(a))
- Henrique D'Aragona Buzzoni (Envolvido(a))
- Raimundo Lopes da Silva (Envolvido(a))
- José Ferreira da Silva (Envolvido(a))
- Francisco Siedler (Envolvido(a))
- José Roberto Fanganiello Melhem (Envolvido(a))
- Miguel Trefaut Urbano Rodrigues (Envolvido(a))
- José Luiz Gonzales (Envolvido(a))
- Luiz Guilherme de Moraes Monteiro (Envolvido(a))
- Feliciano Eugenio Neto (Envolvido(a))
- Sergio Azevedo Fonseca (Envolvido(a))
- George Benigno Jatahy Duque Estrada (Envolvido(a))
- Paulo Sergio Markun (Envolvido(a))
- Ernesto Correia de Melo (Envolvido(a))
- Rodolfo Osvaldo Konder (Envolvido(a))
- Benauro Roberto de Oliveira (Envolvido(a))
- Simão Lorente (Envolvido(a))
- Luiz Martins de Oliveira (Envolvido(a))
- Davi Rumel (Envolvido(a))
- Maria Theresa Mac Nevin Egger Moellwald (Envolvido(a))
- Florivaldo de Oliveira Cajé (Envolvido(a))
- Luiz Wejs (Envolvido(a))
- Osvaldo Rodrigues Cavignato (Envolvido(a))
- Pedro Daniel de Souza (Envolvido(a))
- Genivaldo Matias da Silva (Envolvido(a))
- José Vidal Pola Galé (Envolvido(a))
- Jafet Henrique de Carvalho (Envolvido(a))
- Carmen Sylvia Vidigal Moraes (Envolvido(a))
- Nanci Novo e Trigueiros (Envolvido(a))
- Ricardo Artur Costa e Trigueiros (Envolvido(a))
- Sergio Gomes da Silva (Envolvido(a))
- Waldir José de Quadros (Envolvido(a))
- Ubiratan de Paula Santos (Envolvido(a))
- Moacir de Oliveira (Envolvido(a))
- Sidney Cândido da Silva (Envolvido(a))
- Francisco Ferreira de Oliveira (Envolvido(a))
- Luiz Gonzaga Elme (Envolvido(a))
- Oswaldo Miranda Schonfelder (Envolvido(a))
- Tadeu Alves (Envolvido(a))
- Fernando Gomes da Silva (Envolvido(a))
- Maximiliano Herlinger (Envolvido(a))
- David Capistrano da Costa Filho (Envolvido(a))
- José Carlos de Souza Alves (Envolvido(a))
- Antonio da Costa Gadelha Netto (Envolvido(a))
- Ricardo de Moraes Monteiro (Envolvido(a))
- Osmar Gomes da Silva (Envolvido(a))
- Manoel Reinaldo Damazio Leal (Envolvido(a))
- Egon Heinz Misfeld (Envolvido(a))
- Francisco Augusto Lemos Cesar (Envolvido(a))
- Sergio Martins (Envolvido(a))
- Mario da Silva (Envolvido(a))
- Edwaldo Alves Silva (Envolvido(a))
- Jayme Rodrigues Estrella Junior (Envolvido(a))
- Isaias Trajano da Silva (Envolvido(a))
- Edison Miguel (Envolvido(a))
- Erdir Pena de Oliveira (Envolvido(a))
- Ademir Gebara (Envolvido(a))
- Alipio Abrantes (Envolvido(a))
- Gustavo Zimmermann (Envolvido(a))
- Antonio Mamoni (Envolvido(a))
- Helio Rodrigues (Envolvido(a))
- João de Souza (Envolvido(a))
- Olavo Bueno de Oliveira (Envolvido(a))
- Victorio Chinaglia (Envolvido(a))
- Osvaldo Leal de Oliveira (Envolvido(a))
- Nelson Polastro (Envolvido(a))
- Osvaldo Luiz de Oliveira (Envolvido(a))
- Sebastião Vitorino da Silva (Envolvido(a))
- Antonio Bernardino dos Santos (Envolvido(a))
- Miguel Gonçalves Trujillo Filho (Envolvido(a))
- Juarez Ancilon Ayres de Alencar* (Advogado(a))
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Identificador da entidade custodiadora
Idioma(s)
português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
latim