Colisão entre dois veículos militares na estrada que liga Barga a Loppia, na Toscana, Itália, em 29 de outubro de 1944, que resultou na morte do Cabo Eliseu Pinhal, que estava descarregando um caminhão parado.
UntitledIPM para apurar acidente com viatura a serviço da FEB, ocorrido em Porreta, Itália, em 20 de fevereiro de 1945.
UntitledIPM para apurar colisão de um automóvel Jeep quando este regressava de Pistoia, Itália, em 12 de fevereiro de 1945.
UntitledAcidente com viatura resultando na morte de um soldado.
UntitledExecução de sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledSoldado motorista condenado em primeira instância como incurso no art. 171, combinado com os artigos 57, 58, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944, por ter abandonado a viatura após estacioná-la, o que ocasionou o seu extravio. Em grau de apelação ocorre desclassificação do crime de Abandono de Posto (art. 171), passando o soldado a ser condenado por Desobediência a Superior.
UntitledSoldado agrediu o seu superior, após ter sido advertido em público, de que não deveria retirar as sobras de comida do refeitório. O fato ocorreu no Acampamento em S. Michele di Moriano em Luca - Itália. Em razão disso, foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no grau máximo do art. 136, combinado com o art. 314 do CPM.
UntitledDois soldados acusados de, na manhã de 23 de setembro de 1944, em Fibbialla, Lucca, Itália, haverem tentado, mediante violência, conseguir que uma camponesa com eles tivesse conjunção carnal.
UntitledRelações de alterações ocorridas com as praças durante o tempo que serviram no Corpo.
UntitledSoldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
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