Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
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Apelação n. 102/1945/FEB

Soldados acusados de abandonarem seus postos com o pretexto de que iriam ter relações sexuais. Em razão disso, foram condenado a 9 (nove) meses de prisão.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 70/1945/FEB

Soldado do 3º Grupo de Artilharia, no exercício de sentinela, foi denunciado por abandonar o posto e ter sido encontrado em estado de embriaguez.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 97/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 119/1945/FEB

Soldado acusado do crime de deserção por haver ele, na noite de 8 para 9 de dezembro de 1944, abandonado sua unidade quando entrava em ação contra o inimigo, na região de Caselina, Itália.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)