Ardal dynodi
Cod cyfeirnod
Teitl
Dyddiad(au)
- 16/07/1945 a 22/03/1946 (Creadigaeth)
Lefel y disgrifiad
Maint a chyfrwng
Dimensão: 29 folhas; 1 volume; 1 apenso.
Suporte: papel.
Ardal cyd-destun
Enw'r crëwr
Enw'r crëwr
Hanes gweinyddol
Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.
Enw'r crëwr
Hanes gweinyddol
Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Lleoliad
Hanes archifol
Processo n. 101/1945 autuado em 16/07/1945. Seguiu como Apelação n. 97/1945 em 14/09/1945. Arquivado no STM em 22/03/1946.
Ffynhonnell
Ardal cynnwys a strwythur
Natur a chynnwys
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
Gwerthuso, dinistrio ac amserlennu
Croniadau
System o drefniant
Amodau rheoli mynediad
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.
Amodau rheoli atgynhyrchu
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Iaith y deunydd
português do Brasil
Sgript o ddeunydd
Lladin
Nodiadau iaith a sgript
Cymhorthion chwilio
Cymorth chwilio a gynhyrchir
Ardal deunyddiau perthynol
Bodolaeth a lleoliad y gwreiddiol
Bodolaeth a lleoliad copïau
Unedau o ddisgrifiad cysylltiedig
Ardal nodiadau
Nodiadau
CPM (1944), art. 163 c/c art. 298.
Dynodwr(dynodwyr) eraill
Pwyntiau mynediad
Pwyntiau mynediad pwnc
- Direito Penal Militar » Crime Militar » Crime contra o serviço militar e o dever militar » Deserção
- Condenação
- Força Expedicionária Brasileira (FEB)
- Guerra (evento histórico) » Guerra Mundial » Segunda Guerra Mundial (1939-1945)
- Alvará de soltura
- Justiça Militar em tempo de guerra
- Crime militar em tempo de guerra
- Primeira instância, condenação
- Apelação, provimento, negação
- Segunda instância, condenação
- Crime militar em tempo de guerra » Favorecimento ao inimigo » Deserção (favorecimento ao inimigo)
- Extinção da punibilidade » Indulto*
Pwyntiau mynediad lleoedd
Pwyntiau mynediad Genre
Ardal rheolaeth disgrifiad
Dynodwr sefydliad
Iaith(ieithoedd)
português do Brasil
Sgript(iau)
Lladin