Περιοχή αναγνώρισης
Κωδικός αναγνώρισης της ενότητας περιγραφής
Τίτλος
Χρονολογία(ες)
- 16/07/1945 a 22/03/1946 (Δημιουργία)
Επίπεδο περιγραφής
Μέγεθος και υπόστρωμα της ενότητας περιγραφής (ποσότητα, όγκος ή διαστάσεις)
Dimensão: 29 folhas; 1 volume; 1 apenso.
Suporte: papel.
Περιοχή πλαισίου παραγωγής
Όνομα του παραγωγού
Όνομα του παραγωγού
Διοικητική ιστορία
Durante a Segunda Guerra Mundial, a Justiça Militar da União (JMU) esteve presente no teatro de operações. A atuação da JMU foi realizada em três níveis: Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), Conselhos de Justiça e Auditorias. O Conselho Supremo era a instância superior e tinha competência para julgar os oficiais-generais e os coronéis. Os Conselhos de Justiça eram criados para cada caso e dissolvidos logo em seguida; processavam e julgavam os oficiais até o posto de tenente-coronel. Às Auditorias coube o indiciamento e o julgamento de praças e civis e a instrução criminal dos autos em que figurassem como réus oficiais até o posto de tenente-coronel.
Όνομα του παραγωγού
Διοικητική ιστορία
Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Φορέας διατήρησης του αρχείου
Ιστορικό της ενότητας περιγραφής
Processo n. 101/1945 autuado em 16/07/1945. Seguiu como Apelação n. 97/1945 em 14/09/1945. Arquivado no STM em 22/03/1946.
Διαδικασία πρόσκτησης
Περιοχή περιεχομένου και διάρθρωσης
Παρουσίαση περιεχομένου
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
Επιλογές, εκκαθαρίσεις και τελική διατήρηση
Προσθήκες υλικού
Σύστημα ταξινόμησης
Όροι πρόσβασης
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.
Όροι αναπαραγωγής
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Γλώσσα(ες) των τεκμηρίων
Πορτογαλικά Βραζιλίας
Αλφάβητο(α) των τεκμηρίων
Λατινικό
Σημειώσεις για τη γλώσσα και γραφή των τεκμηρίων
Εργαλεία έρευνας
Generated finding aid
Περιοχή συμπληρωματικών πηγών
Εντοπισμός πρωτοτύπων
Εντοπισμός αντιγράφων
Συμπληρωματικές πηγές / σχετικές ενότητες περιγραφής
Περιοχή παρατηρήσεων
Σημείωση
CPM (1944), art. 163 c/c art. 298.
Εναλλακτικός(οί) κωδικός(οί) αναγνώρισης
Σημεία πρόσβασης
Θέματα
- Direito Penal Militar » Crime Militar » Crime contra o serviço militar e o dever militar » Deserção
- Condenação
- Força Expedicionária Brasileira (FEB)
- Guerra (evento histórico) » Guerra Mundial » Segunda Guerra Mundial (1939-1945)
- Alvará de soltura
- Justiça Militar em tempo de guerra
- Crime militar em tempo de guerra
- Primeira instância, condenação
- Apelação, provimento, negação
- Segunda instância, condenação
- Crime militar em tempo de guerra » Favorecimento ao inimigo » Deserção (favorecimento ao inimigo)
- Extinção da punibilidade » Indulto*
Τόποι
Ονόματα
- Χωρίς τίτλο ()
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- Χωρίς τίτλο ()
Είδη
Περιοχή ελέγχου της περιγραφής
Κωδικός αναγνώρισης του φορέα καθιέρωσης της εγγραφής
Γλώσσα(ες)
Πορτογαλικά Βραζιλίας
Αλφάβητο(α)
Λατινικό