Revisão Criminal requerida por Erwin Backhaus, ao processo do Tribunal de Segurança Nacional que o condenou a pena de 8 anos de reclusão por espionagem, grau mínimo. O Superior Tribunal Militar, por acórdão de 21 de maio de 1947 na Revisão n. 415, decidiu, por maioria de votos, desclassificar o delito para o art. 124 do Código Penal Militar e condenar o revisando a 6 anos de reclusão. Esta nova revisão, de número 427, foi requerida com o fundamento de que a desclassificação só altera a natureza do delito e, assim, o revisando deveria ter sido condenado no mínimo do art. 124 do CPM, uma vez que o fora, antes, no mínimo do art. 21 do decreto-lei supracitado, e, assim, alegando, requer seja declarado que a pena cominada ao revisando, de acordo com o resultado da votação, é de 4 anos.