Art. 303, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO II – DO PECULATO
  • Peculato
  • Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
  • Pena - reclusão, de três a quinze anos.
  • § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo.
  • […]

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Autos findos n. 412/1989

Pedido de execução de sentença de militar por extravio de material em Juiz de Fora - MG, dia 30 de junho de 1987.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 144/1977

Requerimento de execução de sentença de militar no dia 06 de outubro de 1976 e solicitação de extinção da punibilidade no dia 15 de outubro de 1976, em Rio de Janeiro – RJ.

Auditoria de Correição da Justiça Militar